Acontece

Quadrilhas, aulões de forró, pocket shows, comidas típicas e muito mais agitam o Arraiá do Shopping Piedade.

 

O tradicional São João do Shopping Piedade chegou com tudo e segue até dia 30 de junho. Hoje (30.05), às 15h, a dupla André e Mauro agita a Praça de Eventos do shopping, no piso L2. Na sexta-feira (01.06), a partir das 17h, é a vez de Dan Valente e Bruno Brune. A festa teve início no dia 21 de maio, em ritmo de Arraiá com apresentação do cantor Genard, ex-cantor da banda Cavaleiros do Forró. Bandeirolas, bandas, trios de forró e muita música pé de serra fazem parte da programação e a decoração que entra no clima da Copa com detalhes em verde e amarelo.

Aulões de forró e quadrilhas também animam o período junino do Shopping Piedade. E para completar, uma gastronomia típica é encontrada nas barraquinhas instaladas na praça de eventos, com muito amendoim, bolos, pamonhas, canjica e outras delícias típicas da época para saborear. A Praça Central ganhou um coreto onde diariamente ocorrem Pocket Shows com atrações diversas. No sábado (02.05), às 15h, a banda Ú Tal do Xote realiza um pocket show. Cheiro de Milho, Pirilampo, Luan Marques, A Patroa, Juan & Rafael, Ad Santos e Genard são algumas das atrações ao longo do mês de junho.

Para quem quiser treinar uns passinhos de forró, aulões com o grupo Forró Internauta e com a Escola de Dança Impares são oferecidos gratuitamente para o público. As quadrilhas de forró também esquentam a festa com apresentações dos grupos Fonte de Vida do Sesc e o Forrodoso Abrigo de Salvador.

Para o Dia dos Namorados o Arraiá também tem um espaço para os casais apaixonados dançarem forró coladinhos. Já para os devotos de Santo Antônio, homenageado no dia 13 de junho, foi instalado um Oratório de Santo Antônio, no piso L3.

Sorteio de Automóveis

Em comemoração ao São João e ao Dia dos Namorados, o Shopping Piedade sorteará dois automóveis zero km, modelo Novo Polo, da Volkswagen. A cada R$150 em compras, o cliente tem direito a um cupom e nas compras aos sábados os cupons são em dobro, período de participação da promoção é de 21 de maio a 30 de junho, a urna esta localizada no piso L2. O sorteio será realizado às 19h, do dia 30 de junho, e a troca das Notas Fiscais pelo cupom será encerrada às 16h, desta data

 

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO SÃO JOÃO NAMORADOS NO RITMO DO CORAÇÃO

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

 

REGULAMENTO
Promoção São João e Namorados”
Associação dos Lojistas do Shopping Center Piedade (ALOSPI) – R. Conselheiro Junqueira Ayres, 165 – Barris – Salvador-BA – CNPJ/MF: 16.110.579/0001-85, em parceria com a Baviera Veículos Ltda. (Concessionária Baviera).

 

1.     COMO PARTICIPAR

 

1.1. A “Promoção São João e Namorados” será realizada no Shopping Piedade, em parceria com a Baviera Veículos Ltda. (Concessionária Baviera), no período compreendido entre os dias 21 de maio e 30 de junho de 2018 e é aberta a qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Brasil, validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, que queira participar.

1.2. A cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados no ANEXO I deste Regulamento, no período de participação desta promoção, qual seja, de 21 de maio às 16h do dia 30 de junho de 2018 (exceto aos domingos), o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste Regulamento.

1.3. As notas e/ou cupons fiscais de compras com valores inferiores a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção.

1.4. Excepcionalmente, durante o período de participação na promoção, todos os participantes que realizarem compras que totalizem R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) aos sábados, independentemente da data que efetuarem a troca das respectivas notas/cupons fiscais no Balcão de Trocas, terão direito a cupons em dobro. Assim sendo, compras realizadas aos sábados no decorrer da promoção valerão o dobro, sendo que o eventual saldo das notas/cupons fiscais será cadastrado normalmente, como os demais saldos armazenados, para trocas futuras, nos termos do item acima.

1.4.1. A título exemplificativo, comprovantes de compras realizadas em um sábado, de valor igual a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) darão direito ao participante a 02 (dois) cupons para participar. Já comprovantes de compras realizadas em uma terça-feira darão direito ao participante a 01 (um) cupom para participar, sendo que, em ambos os casos, o saldo de R$ 100,00 (cem reais) será armazenado no sistema para futuras trocas, dentro do período de participação da promoção, nos termos do item 1.2.

1.4.2. Não darão direito a cupom em dobro o somatório de saldo armazenado no sistema com nota fiscal de compra realizada aos sábados, de valor remanescente para totalizar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

1.4.3. Da mesma forma, caso haja saldo armazenado no sistema o valor de R$ 100,00 (cem reais) e o participante apresente 01 (um) comprovante de compra no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) realizada em um sábado, o participante terá direito a apenas 01 (um) cupom para participar.

 

1.5.  Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito e concorrer aos 02 (dois) automóveis, o participante deverá apresentar as vias originais da(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s) por ele efetuada(s) no Shopping ou, excepcionalmente, o comprovante de compras, quando por força da legislação tributária este documento for equiparado a um documento fiscal, emitidos dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja/quiosque participante em que efetuou a(s) compra(s), bem como apresentar um documento de identificação seu com foto, contendo os números de seu RG e CPF, no Balcão de Trocas desta promoção, localizado no Piso L2 do Shopping.

1.6. No Balcão de Trocas, o participante deverá informar os seus dados cadastrais, incluindo nome e endereço completos, inclusive seu CEP, número da carteira de identidade (RG), número do CPF, telefones (com DDD), data de nascimento, sexo, estado civil e e-mail (se houver), que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons.

1.7. O cupom de participação deverá ser preenchido em nome do cliente cadastrado que apresentou as notas no Balcão de Trocas e, após a sua impressão, não será possível trocar os dados do cupom.

1.8. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, nem a troca por cupons, em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras.

1.9. De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá conferir se os dados impressos nos cupons estão corretos e responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção:

 

“Qual é o nome do Shopping do Coração da Cidade?”

( ) Shopping Piedade ou (  ) Outros.

 

1.10. Os cupons originais, contendo a resposta, à caneta, à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna que estará localizada próxima ao Balcão de Trocas, no Piso L2.

1.11. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas as condições de participação.

1.12. Somente serão válidas as notas/cupons fiscais de aquisição e/ou comprovantes de compras originais emitidos: (i) pelas lojas e quiosques participantes da promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping Piedade; e (ii) com data de emissão dentro do período total de participação desta promoção.

1.13. E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping Piedade que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.

1.14. O Shopping aceitará, no máximo, 03 (três) comprovantes de compras emitidos na mesma data pelas lojas e/ou quiosques participantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; inclusive os comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes.

1.15. Ainda que não possuam a mesma data de emissão ou caso julgue necessário, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente dos comprovantes de compras/consumo, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições acima, por cupons de participação, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou sua Administração.

1.16. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que, por alguma razão, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nesta promoção, cabendo ao Shopping a decisão final, no caso de eventuais questionamentos.

1.17. Da mesma forma, na ocorrência da situação supra, o Shopping Piedade poderá conferir, junto à loja emitente, os recibos e/ou pedidos de compra e as respectivas notas fiscais, a fim de evitar a atribuição de cupons em duplicidade, em razão da mesma compra.

1.18. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação na promoção.

1.19. Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelos participantes nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação(ões) de regresso a ser(em) promovida(s) pelas Promotoras em face do infrator.

1.20. E ainda que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente acumulado não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

1.21. Não serão válidos para fins de participação nesta promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados, emitidos em nome de pessoa jurídica ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda que haja loja física no shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales-viagens, cartões-presentes ou similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; e (vi) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido,  medicamentos, bebidas alcoólicas com teor superior a 13° Gay Lussac, fumos e seus derivados.

1.21.1. Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias. Entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas com teor superior a 13° Gay Lussac, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos (artigo 10 do Decreto nº 70.951/72).

 

1.22. Também não serão aceitos para fins de participação nesta promoção os cupons e/ou notas fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos pelas lojas ou quiosques não participantes, assim como aqueles referentes a serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio, casa lotérica e estacionamento.

1.23. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma falha operacional de sistema por motivos de força maior, o procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que, nesta hipótese, o Shopping tomará as medidas necessárias para solucionar e retomar o sistema o mais rápido possível, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.

1.24. Todas as notas e cupons fiscais de compras apresentados, em vias originais, para trocas receberão um carimbo do Shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas.

1.25. O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pelo Shopping.

 

2. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS

 

2.1. O Balcão de Trocas estará localizado no Piso L2 neste Shopping e funcionará a partir do dia 21/05/2018, de segunda a sexta-feira, das 9h às 21h e aos sábados, das 9h às 20h.

2.1.1. Em caso de alteração no horário e/ou dia de funcionamento do Shopping, o Balcão funcionará de acordo com o novo horário e/ou dia de funcionamento estabelecido, sendo certo que essas alterações serão amplamente divulgadas.

 

2.2. No último dia de participação, 30/06/2018, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até as 16h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão, sendo certo que para o encerramento da fila valerá o horário dos computadores do Balcão de Trocas da promoção.

2.3. No dia 30/06/2018, a urna será lacrada logo após a colocação dos cupons de participação da última pessoa que tiver sido atendida na fila do Balcão de Trocas e somente será aberta para a realização da apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre sua abertura.

2.4. Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca de notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras por cupom(ns) de participação no Balcão de Trocas da promoção, o Shopping deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação.

 

3. APURAÇÃO

 

3.1. Será realizada 01 (uma) única apuração no dia 30/06/2018, às 19h, no Piso L2, na Praça de Eventos deste Shopping.

3.2. Na apuração serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 02 (dois) cupons válidos, que, estando devidamente respondidos à caneta, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será cada titular contemplado com 01 (um) automóvel modelo Novo Polo 1.0 MCA, da marca Volkswagen, 0 km, ano 2018/modelo 2019, 04 (quatro) portas, total flex (álcool e gasolina), na cor sólida preta, no valor de R$ 49.990,00 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais).

3.3. Nesta promoção serão distribuídos 02 (dois) prêmios, no valor total de R$ 99.980,00 (noventa e nove mil, novecentos e oitenta reais).

3.4. Os cupons de participação que (i) não forem originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) encontrarem-se rasurados ou ilegíveis; (iv) estiverem respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante serão imediatamente desclassificados.

3.5. Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) com dados cadastrais ilegíveis; (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.

3.6. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude, sendo retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido.

3.7. Os ganhadores serão anunciados à viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR, telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais dos ganhadores mantidos pelo Shopping.

3.8. Os nomes dos vencedores serão divulgados nas mídias sociais do Shopping.

3.9. A identificação dos ganhadores na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à REPCO.

3.10. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento.

 

4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

 

4.1. A comprovação de propriedade dos prêmios será feita até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto nº 70.951/72 ficando à disposição na Administração do Shopping, para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviado para a REPCO, no momento da prestação de contas.

4.2. Pelo menos um dos automóveis ficará em exposição nas dependências do Shopping no decorrer da promoção.

4.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a empresa recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF recolhido na rede bancária, com o código 0916.

 

5. LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

 

5.1. Os automóveis serão entregues na sede da Concessionária Baviera, localizada na cidade de Salvador-BA, na Avenida Antonio Carlos Magalhães, 3847 – Iguatemi ou conforme conveniência das Promotoras, livres de quaisquer ônus, em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias da data da apuração, devendo os ganhadores, no momento da entrega, assinarem um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, bem como entregar cópia do seu CPF e RG, nos termos da lei.

5.2. Caberá às Promotoras o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega de cada automóvel.

5.3. Na hipótese de ganhador com idade inferior a 18 (dezoito) anos, este deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado de um de seus pais ou de seu representante legal, munido de identificação, para o recebimento e usufruto do prêmio, assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e dos documentos necessários. Nesse caso o prêmio será entregue em nome do menor, mas o respectivo Termo de Quitação e Entrega de Prêmio será assinado pelo seu representante legal, que deverá entregar cópia simples de seu RG e CPF, bem como da certidão de nascimento ou RG do menor.

5.4. Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer antes da entrega do respectivo prêmio, este será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, o prêmio será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena do prêmio vir a ser recolhido como renda aos cofres da União Federal.

5.5. Não sendo encontrados quaisquer dos ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem os prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso os contemplados não compareçam para retirar seus prêmios nesse período, perderão direito aos mesmos, sendo seus valores recolhidos, pelas Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

5.6. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro ou trocados por quaisquer outros produtos.

 

6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

 

6.1. A divulgação desta promoção será feita por meio de anúncios em TV, rádio, busdoors, mídia, metrô e Estação da Lapa, internet e comunicação interna do Shopping (cartazes, banners, adesivos, painéis e sistema de som interno).

6.2. O Regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas/quiosques participantes estarão disponíveis no site www.shoppingpiedade.com.br e no Balcão de Trocas, Piso L2, do Shopping Center Piedade.

 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

7.1. A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.

7.2. As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

7.3. É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios.

7.3.1. Assim sendo, as Promotoras não poderão ser responsabilizadas quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizar a entrega dos seus prêmios.

 

7.4. Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas jurídicas, as pessoas físicas que não possuam CPF válidos e/ou que não sejam residentes no território nacional, sócios, acionistas, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers das seguintes empresas: Condomínio Shopping Center Piedade; ALOSPI – Associação de Lojistas do Shopping Piedade, Tecnologie, SLA Propaganda Ltda., Java Point Consultoria em Processamento de Dados Ltda., A&G Plus Comunicação, Bem Branding Experience Movement, de todas as lojas estabelecidas no Shopping Center Piedade e do MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como de todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, sendo a identificação de tais condições efetuadas pelas Promotoras, por meio de listagem de RH, no momento da apuração.

7.4.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.

 

7.5. Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração, e, assim como os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.

7.6. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Representação de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal – REPCO. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional.

7.7. A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições.

7.8. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria MF nº 41/08). Certificado de Autorização Caixa nº 6-6010/2018.