Acontece

REGULAMENTO

“Promoção Natal 2020 Shopping Piedade”

 

Associação dos Lojistas do Shopping Center Piedade (ALOSPI)

  1. Conselheiro Junqueira Ayres, 165 – Barris – Salvador/BA

CNPJ/MF: 16.110.579/0001-85.

 

 

  1. COMO PARTICIPAR

 

  • A promoção “Natal 2020 Shopping Piedade” será realizada nas dependências do Shopping Piedade, pela Associação dos Lojistas do Shopping Center Piedade (ALOSPI), doravante denominada “Shopping” e/ou “Promotora”, no período compreendido entre os dias 10 de dezembro de 2020 e 09 de janeiro de 2021.

 

  • A promoção será aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Brasil, validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, que na qualidade de consumidor, cumpra as condições ora estabelecidas neste Regulamento.

 

  • A participação estará compreendida entre os dias 10 de dezembro de 2020 e às 17h, do dia 09 de janeiro de 2021, abrangendo o período de compras e cadastro na promoção.

 

  • A cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados no ANEXO I, deste Regulamento, o participante, nos termos deste Regulamento, terá direito a:

 

  • 02 (dois) cupons de participação, para compras realizadas entre os dias 10/12 e 24/12/2020, independentemente da data que efetuarem a troca das notas/cupons fiscais por cupons no Balcão de Trocas;

 

  • 03 (três) cupons de participação, para compras realizadas nos dias 13/12 e 20/12/2020, domingo, independentemente da data que efetuarem a troca das notas/cupons fiscais por cupons no Balcão de Trocas; e

 

  • 01 (um) cupom de participação, para compras realizadas entre os dias 26/12/2020 e 09/01/2021.

 

  • Assim sendo, de acordo com as condições previstas acima, compras realizadas no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e seus múltiplos, nos termos do item 4.1 valerão cupons em dobro e, nos termos do item 1.4.2 valerão cupons em triplo.

 

  • Em qualquer uma das situações previstas neste Regulamento não haverá cômputo de cupons em dobro e em triplo para o somatório do saldo armazenado no sistema com novas compras realizadas no decorrer da promoção, não havendo cumulatividade de benefícios.

 

  • As notas/cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção.

 

  • A título exemplificativo, nos termos deste Regulamento, comprovantes fiscais de compras (notas/cupons fiscais) no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), darão direito ao participante a:

 

  • 02 (dois) cupons, caso as compras sejam realizadas de 10/12 a 24/12/2020;

 

  • 03 (três) cupons, caso as compras sejam realizadas nos domingos em que o Shopping, excepcionalmente, estará aberto, dias 13/12 e 20/12/2020; e

 

  • 01 (um) cupom, caso as compras sejam realizadas de 26/12/2020 a 09/01/2021.

 

  • Em ambos os casos, o saldo de R$ 100,00 (cem reais) armazenado no sistema para futuras trocas, dentro do período de participação da promoção, nos termos do item 1.2.

 

  • Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar a(s) via(s) original(is) da(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovante(s) de pagamento das compras por ele efetuada no Shopping, constando o número do CNPJ da loja/quiosque participante da promoção em que efetuou a compra, bem como apresentar um documento oficial de identificação, com foto, RG e CPF, no Balcão de Trocas, localizado no Piso L3, deste Shopping.

 

  • Serão consideradas válidas, para fins de participação, as compras realizadas por meio do drive-thru e por WhatsApp com entrega via delivery ou Aplicativo, desde que o respectivo comprovante fiscal de compras (cupom/nota fiscal) seja emitido por uma das lojas/quiosques aderentes à promoção e cadastrado na promoção dentro do período de participação.

 

  • No Balcão de Trocas, o participante deverá realizar/atualizar o seu cadastro, fornecendo a um dos promotores, obrigatoriamente, os seguintes dados pessoais, essenciais a sua participação nesta promoção e, posteriormente, aderir aos termos e condições deste Regulamento: nome e endereço completos, inclusive seu CEP, número do CPF, telefones (com DDD), data de nascimento, gênero, e e-mail (se houver), que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito.

 

  • Para concluir seu cadastro, será, ainda, requerido ao interessado que aceite todos os termos deste instrumento, sendo certo que, com o seu cadastro, adere integralmente a este Regulamento (contrato de adesão), de modo que, para participar, autorize, expressamente, de forma livre, informada e inequívoca, o uso de seus dados pessoais ao Shopping, a fim de que possa usá-los para executar esta promoção, mediante formação de banco de dados, visando: analisar as participações havidas nesta promoção; controlar a distribuição do prêmio; prestar contas desta promoção à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME; compartilhar com empresas contratadas pelo Shopping para executar a promoção; enviar informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via e-mail, SMS ou WhatsApp.

 

  • A ausência da adesão aos termos desse Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do consumidor na presente promoção e no consequente recebimento dos cupons de participação para concorrer ao prêmio oferecido pelo Shopping. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação.

 

  • Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons.

 

  • Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente cadastrado que apresentou as notas no Balcão de Trocas e, após a impressão do cupom e conferência dos dados por parte do participante, não será possível trocar os dados deste.

 

  • Fica desde já estabelecido não será permitido que terceiros realizem o cadastro em nome do participante, mesmo que apresentem os documentos originais do titular dos comprovantes fiscais de compras apresentados.

 

  • Da mesma forma, o registro das compras e a troca por cupons de participação não poderão ser realizados por outra pessoa em nome do participante, ainda que apresente os documentos originais do titular dos comprovantes fiscais de compras.
  • De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção:

 

“Qual é o nome do Shopping do Coração da Cidade?”

( ) Shopping Piedade ou ( ) Outros.

 

  • O participante poderá consentir, de forma livre, informada e inequívoca, que o Shopping:

 

1.14.1 envie informativos sobre futuras promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos do Shopping e de lojas aderentes, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp; e

 

1.14.2 mantenha os seus dados pessoais a fim de facilitar o seu cadastro em futuras promoções do Shopping.

 

1.14.3 O não consentimento não impossibilitará a participação.

 

  • Os cupons originais devidamente respondidos deverão ser depositados na urna que estará localizada no Piso L3.

 

  • Somente serão válidas as notas/cupons fiscais de aquisição e/ou comprovantes de compras originais emitidos: (i) pelas lojas e quiosques participantes da promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping Piedade; e (ii) com data de emissão dentro do período total de participação desta promoção.

 

  • E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping Piedade, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.

 

  • Serão aceitos, no máximo, 03 (três) comprovantes de compras emitidos na mesma data pelas lojas e/ou quiosques participantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; inclusive os comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes.

 

  • Ainda que não possuam a mesma data de emissão ou caso julgue necessário, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente dos comprovantes de compras/consumo, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições acima, por cupons de participação, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou sua Administração.

 

  • No caso de constatação de alguma irregularidade nas notas/cupons fiscais apresentados, ou, ainda, caso seja constatado que as notas apresentadas não decorreram de compras efetuadas pelos participantes, na condição de consumidor, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e poderão ser invalidados para efeito de participação nesta promoção.

 

  • Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do shopping, que por alguma razão, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo ao Shopping a decisão final, no caso de eventuais questionamentos.

 

  • Da mesma forma, na ocorrência da situação supra, o Shopping Piedade poderá conferir junto à loja emitente, os recibos e/ou pedidos de compra e as respectivas notas fiscais, a fim de evitar a atribuição de cupons em duplicidade, em razão da mesma compra.

 

  • E, ainda que, o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

 

  • Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados, emitidos em nome de pessoa jurídica ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet (e-commerce), ainda, que haja loja física no Shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) notas fiscais obtidas em qualquer uma das lixeiras do Shopping e arredores; (v) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; (vi) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; e (vii) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados.

 

  • Não serão válidos, inclusive, comprovantes de compras de (i) medicamentos; e (ii) bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos (artigo 10 acima citado), no caso de restaurantes, supermercados e quiosques.

 

  • Também, não serão aceitos, para fins de participação nessa promoção, os cupons/notas fiscais emitidos (i) pelo estacionamento; (ii) pela casa lotérica; (iii) pela casa de câmbio; (iv) pelas lojas/quiosques não participantes, assim como aqueles referentes a (v) serviços bancários e (vi) jogos eletrônicos.

 

  • Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma falha operacional de sistema por motivos de força maior, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento será suspenso até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.

 

  • Todas as notas e cupons fiscais de compras apresentados, em vias originais, para trocas receberão um carimbo do Shopping, no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas.

 

  • O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pelo Shopping.

 

  1.    DA PREMIAÇÃO DISTRIBUÍDA NESTA PROMOÇÃO

 

  • Nesta promoção serão distribuídos 35 (trinta e cinco) prêmios, no valor total de R$ 148.021,00 (cento e quarenta e oito mil, e vinte e um reais), conforme descrição abaixo:

 

  • 20 (vinte) bicicletas “bikes” motorizadas chopper 80cc 2 tempos, nas cores disponíveis no momento da entrega, no valor unitário de R$ 2.564,05 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais, cinco centavos);

 

  • 12 (doze) smartphones Moto G 9 Play, 64Gb, nas cores disponíveis no momento da entrega, no valor unitário de R$ 1.380,00 (mil, trezentos e oitenta reais);

 

  • 2 (duas) motos da marca Dafra, modelo Horizon 150 CBS, 0km, combustível gasolina, nas cores disponíveis no momento da entrega, no valor unitário de R$ 11.690,00 (onze mil, seiscentos e noventa reais); e

 

  • 01 (um) automóvel Chevrolet, modelo Novo Ônix, 0 km, ano 2020/modelo 2021, combustível gasolina/álcool, 04 (quatro) portas, na cor disponível no momento da entrega, no valor de R$ 56.800,00 (cinquenta e seis mil, oitocentos reais).

 

  • DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E DEPÓSITO DE CUPONS DE PARTICIPAÇÃO NA URNA

 

  • O Balcão de Trocas estará localizado no Piso L3 neste Shopping
  • e funcionará a partir do dia 10/12/2020, de segunda a 6ª feira, das 11h às 21h e aos sábados, das 11h às 20h.

 

  • O Shopping Piedade não abre aos domingos, exceto nos dias 13/12 e 20/12/2020, quando o Balcão de Trocas funcionará das 12h às 20h.

 

  • O Shopping Piedade não abrirá nos dias 25/12/2020 e 1º/01/2021, portanto não haverá funcionamento do Balcão de Trocas, nem tampouco apuração nesses dias, assim como, nos domingos 27/12/2020 e 3/01/2021.

 

  • Em caso de alteração no horário e/ou dia de funcionamento do Shopping, seja em virtude das Festas de Final do Ano e/ou de eventual recuo da quarentena decretada pelas autoridades governamentais, pela pandemia da COVID-19, o Balcão funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.

 

  • No último dia de participação, dia 09/01/2021, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até as 17h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão, sendo certo que para o encerramento da fila valerá o horário dos computadores do Balcão de Trocas da promoção.

 

  • Para participação das apurações a serem realizadas entre os dias 13/12/2020 e 08/01/2021, os cupons deverão ser depositados na urna, impreterivelmente, até as 16h50min, dos dias em que estas serão realizadas. Para a apuração final, os cupons deverão ser depositados na urna, impreterivelmente, até as 17h50min, do dia 09/01/2021. Após os horários ora estipulados, a urna será lacrada para a realização da apuração e reaberta logo em seguida para inserção de novos cupons para a(s) próxima(s) apuração(ões).

 

  • Com o intuito de proteger os dados dos consumidores que participam desta promoção, as urnas não serão transparentes.

 

  • Nesta promoção haverá cumulatividade de cupons. Assim, os cupons que participarem de uma apuração, participarão das apurações posteriores, inclusive aqueles que já tiverem sido contemplados. Os cupons contemplados serão xerocados, sendo os originais colocados novamente na urna para participar da(s) próxima(s) apuração(ões).

 

  • DAS APURAÇÕES

 

  • Serão realizadas 24 (vinte e quatro) apurações no Piso L3, do Shopping Piedade, entre os dias 13/12/2020 e 09/01/2021, a saber:

 

 

Datas

 

Horários

 

13/12/2020 17h
14/12/2020 17h
15/12/2020 17h
16/12/2020 17h
17/12/2020 17h
18/12/2020 17h
19/12/2020 17h
20/12/2020 17h
21/12/2020 17h
22/12/2020 17h
23/12/2020 17h
24/12/2020 17h
26/12/2020 17h
28/12/2020 17h
29/12/2020 17h
30/12/2020 17h
31/12/2020 17h
02/01/2021 17h
04/01/2021 17h
05/01/2021 17h
06/01/2021 17h
07/01/2021 17h
08/01/2021 17h
09/01/2021 18h

 

  • Não haverá apurações nos dias 25/12/2020, 27/12/2020, 1º/01/2021 e 3/01/2021.

 

  • Nas apurações realizadas de 13/12/2020 a 02/01/2021, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido, por apuração, que, estando devidamente respondido à caneta, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será seu titular considerado o potencial contemplado com 01 (uma) bicicleta motorizada chopper 80cc 2 tempos, na cor disponível no momento da entrega.

 

  • Nas apurações realizadas de 04/01 a 08/01/2021, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 02 (dois) cupons válidos, por apuração, que, estando devidamente respondidos à caneta, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será cada titular considerado o potencial contemplado com 01 (um) smartphone Moto G 9 PLAY, 64Gb, na cor disponível no momento da entrega.

 

  • Na apuração final, realizada no dia 09/01/2021, serão sorteados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 07 (sete) cupons válidos que, estando devidamente respondido à caneta, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será cada titular considerado o potencial contemplado, na seguinte ordem de contemplação, com:

 

1º e 2º cupons: 01 (uma) bicicleta motorizada chopper 80cc 2 tempos, na cor disponível no momento da entrega;

 

3º e 4º cupons: 01 (um) smartphone Moto G 9 Play, 64Gb, na cor disponível no momento da entrega;

 

5º e 6º cupons: 01 (uma) moto da marca Dafra, modelo Horizon 150 CBS, 0km, combustível gasolina, na cor disponível no momento da entrega; e

 

7º cupom: 01 (um) automóvel Chevrolet, modelo Novo Ônix, 0 km, ano 2020/modelo 2021.

 

  • Os potenciais ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato das apurações, sendo certo que a confirmação da respectiva contemplação dependerá de posterior verificação de cumprimento integral das condições de participação nos termos deste Regulamento.

 

  • Na sequência, serão selecionados cupons suplentes, por apuração, com a resposta correta à pergunta da promoção cuja finalidade será tão somente substituir o cupom inicialmente selecionado, caso seja constatada qualquer irregularidade na participação que o originou, que enseje a sua desclassificação.

 

  • Na sequência, serão selecionados 02 (dois) cupons suplentes, por apuração, com a resposta correta à pergunta da promoção cuja finalidade será tão somente substituir os cupons inicialmente selecionados, caso seja constatada qualquer irregularidade na participação que o originou, que enseje a sua desclassificação. Fica desde já estabelecido que estes cupons só serão, de fato, considerados, se houver desclassificação dos cupons dos potenciais ganhadores sorteados.

 

  • A realização do sorteio será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar este tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, incluindo os suplentes, quanto ao preenchimento da resposta correta à pergunta e ao dos dados cadastrais. Cópias dos cupons suplentes serão armazenados em um envelope lacrado, sendo os originais colocados novamente na urna, para fins de participação na(s) próxima(s) apuração(ões).

 

  • Na hipótese de ser constatada qualquer irregularidade na participação que originaram os cupons originalmente selecionados, o primeiro potencial ganhador será desclassificado, passando-se à validação de um primeiro cupom dentre os suplentes contidos no envelope lacrado, na ordem em que foram sorteados, cujo titular será considerado o respectivo novo potencial ganhador e assim sucessivamente, até que, nos termos do Regulamento, sejam apurados os ganhadores de cada apuração.

 

  • Caso não haja desclassificação dos potenciais ganhadores, as cópias dos cupons de participação suplentes serão descartadas e desconsideradas para todos os efeitos.

 

  • Apenas após a verificação da legitimidade da participação dos potenciais ganhadores ou do(s) cupom(ns) suplente(s), se necessário, por meio do cumprimento integral das condições de participação previstas neste Regulamento, serão declarados efetivos ganhadores desta promoção, a serem comunicados sobre sua premiação no prazo de até 10 dias úteis, contados da data da respectiva apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais mantidos pelo Shopping.

 

  • A realização das apurações será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar este tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, incluindo os suplentes, quanto à resposta à pergunta, com decisão soberana sobre a sua validade, e elaborará as Atas de Apuração, indicando os efetivos ganhadores, a serem posteriormente entregues à SECAP/ME.

 

  • A identificação do(s) ganhador(es) na(s) apuração(ões) será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o(s) cupom(ns) sorteado(s), com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará as Atas de Apuração, a serem posteriormente entregues à SECAP/ME.

 

  • Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir gratuitamente às apurações nos dias, local e horários indicados, no entanto, o acesso aos cupons, será restrito às pessoas devidamente autorizadas pelo Shopping Piedade.

 

  1. EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DA PREMIAÇÃO

 

  • A comprovação de aquisição da premiação será realizada até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, por meio de documentos que ficarão disponíveis na Administração do Shopping, para eventual fiscalização e que serão apresentados à SECAP/ME, quando da prestação de contas, conforme determina o Artigo 15, § 1º do Decreto 70.951/72.

 

  • Pelo menos 1 (uma) das motos e 1 (uma) das bicicletas motorizadas, além do automóvel ficarão em exposição nas dependências do Shopping no decorrer da promoção, já os smartphones, para manter a qualidade de novo, não ficarão expostos.

 

  • Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, o Shopping recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF, com o código 0916.

 

  1. DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO

 

  • A premiação será entregue de acordo com sua natureza, nos locais a seguir estipulados ou conforme conveniência da Promotora, livres de ônus, em data e horário previamente agendados com cada ganhador, em até 30 (trinta) dias da data da respectiva apuração. As bicicletas motorizadas, os smartphones e as motos serão entregues na Administração do Shopping, já o automóvel, na sede da concessionária autorizada designada pela Promotora.

 

  • No ato da entrega, os ganhadores deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e, ainda, estar munido dos seus documentos pessoais válidos (CPF e RG ou CNH), sendo obrigatória a entrega de cópias destes, para os ganhadores das motos e do automóvel.

 

  • Caberá à Promotora o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega das motos e do automóvel.

 

  • Na eventualidade do ganhador vir a falecer antes da entrega do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena do valor do prêmio ser recolhido como renda aos Cofres da União Federal.

 

  • Além disso, não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar seu prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pelo Shopping, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

 

  • Em razão da pandemia da Covid-19, diversas normativas vêm sendo editadas nos âmbitos internacional, federal, estadual e municipal, visando combater à propagação do vírus na cidade de Salvador. Assim sendo, informamos que as regras e limitações existentes neste regulamento estão de pleno acordo com as diretrizes legais e sanitárias estabelecidas pelo Poder Público e que eventuais atrasos na entrega da premiação ao contemplado por motivo de força maior ou caso fortuito, serão previamente comunicados ao titular da premiação, cabendo ao Shopping envidar todos os seus esforços para que a entrega possa ser feita o quanto antes, dentro das reais possibilidades.

 

  • Fica desde já estabelecido, que caso seja decretado o recuo da fase atual ou o “lockdown” até a data de início desta promoção, e esta será considerada como não iniciada até que seja cessado integralmente o período decretado pelo Poder Público. E, após o início da promoção, sendo estabelecida a restrição de circulação e vedação ao atendimento presencial no Shopping, por qualquer razão, considerar-se-á suspenso o curso da presente promoção até o retorno regular das atividades, sendo certo que em ambos os casos, se tais medidas forem necessárias, serão amplamente divulgadas e comunicadas à SECAP.

 

  • A premiação não poderá ser trocada ou convertida em dinheiro, sendo certo que a responsabilidade do Shopping se encerrará com a entrega da premiação.
  1. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
    • A divulgação desta promoção será feita por meio de anúncios em TV, rádio, mídia OOH, internet, comunicação interna do Shopping (cartazes, banners, adesivos, painéis e sistema de som interno).

 

  • O Regulamento desta promoção e a lista de lojas/quiosques participantes estarão disponíveis no site shoppingpiedade.com.br e no Balcão de Trocas, localizado no Piso L3, do Shopping.

 

  • A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no site shoppingpiedade.com.br e nas mídias sociais do Shopping em até 02 dias úteis, contados da data da respectiva apuração, ficando disponível para consulta por 30 (trinta) dias no site do Shopping após o término da promoção.

 

  1. DESCLASSIFICAÇÃO

 

  • Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos pelo participante, na qualidade de consumidor, nas lojas e/ou quiosques participantes do Shopping, situações estas que, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, das medidas cabíveis a serem promovidas pelo Shopping em face do infrator.

 

  • Os cupons de participação que (i) não forem originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) encontrarem-se rasurados; (iv) estiverem respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e, (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados.

 

  • Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, as pessoas impedidas de participar indicadas no Regulamento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) com dados cadastrais ilegíveis ou com a resposta à pergunta assinalada a lápis; (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.

 

  • O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento.

 

  • O participante será excluído automaticamente da Promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do potencial ganhador correspondente.

 

  • Na eventual verificação posterior à apuração, a desclassificação do potencial ganhador, acarretará na avaliação de um ou mais cupons suplentes, conforme o caso, cujo titular será considerado o novo potencial ganhador da respectiva apuração.

 

  • Na hipótese de nenhum cupom de participação suplente preencher integralmente as condições de participação na promoção, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pelo Shopping aos Cofres da União Federal, no prazo legal.

 

  1. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS E AUTORIZAÇÕES

 

  • Ao se cadastrar nesta promoção, o participante (i) adere todos os termos do presente Regulamento e uso dos seus dados para os fins descritos no item 11 e (ii) autoriza o uso dos seus dados pessoais na forma descrita nos itens 1.14.1. e 1.14.2 deste Regulamento, conforme autorizações eventualmente concedidas.

 

  • O Shopping, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

 

  • Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelo Shopping, tais como: empresas responsáveis pelo sistema de cadastro e manutenção do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega do prêmio, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

 

  • O Shopping exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

 

  • Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores do Shopping devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

 

  • Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

 

  • As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam às informações disponibilizadas que: (a) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (b) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (c) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (d) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela Promotora sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.

 

  • E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, o Shopping possibilitará aos participantes que revoguem a adesão ao regulamento, para fins de execução desta promoção, concedidas nos termos do item 11, bastando que solicitem pelo e-mail mktgrupo@shoppingpiedade.com.br, sem prejuízo, entretanto, dos prazos disposto no item 9.10.

 

  • Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, tal revogação acarretará na imediata desclassificação do participante e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento. Ou seja, caso o cupom venha a ser sorteado, este será imediatamente desclassificado.

 

  • Da mesma forma, os participantes poderão revogar a autorização concedida para manutenção de seus dados para cadastramento em futuras promoções e para recebimento de e-mails marketing, SMS, contato via telefone e/ou WhatsApp de informações sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços do Shopping e lojas aderentes – itens 14.1 e 1.14.2, remetendo solicitação para mktgrupo@shoppingpiedade.com.br, ou assinalando a opção “cancelar recebimento” ou similar, que será disponibilizada em todas as mensagens que lhes forem encaminhadas.

 

  • Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados do Shopping até que haja o cancelamento, de forma expressa, da autorização de manutenção dos dados prevista no item 11 deste Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item 9.10 abaixo.

 

  • O Shopping, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) do participante contemplado: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a adesão para participar desta promoção ou sejam considerados impedidos de participar: até o recebimento, pelo Shopping, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

 

  • Os dados pessoais dos participantes descritos no item 3 serão deletados após cumprida a exigência do subitem (ii), item 1.11.

 

  1.    DISPOSIÇÕES GERAIS
  • A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.

 

  • É obrigatório que os participantes cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone (com DDD), nome, endereço e e-mail, uma vez que esses dados serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega da premiação.
    • Assim sendo, a Promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos, e/ou falsos, ficar impossibilitadas de realizarem a entrega da premiação.

 

  • Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas jurídicas, as pessoas físicas que não cumprirem as condições de participação previstas neste Regulamento, os sócios, acionistas, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers das seguintes empresas: Condomínio Shopping Center Piedade; ALOSPI – Associação de Lojistas do Shopping Piedade, Tecnologie, Tuppi Propaganda LTDA, Java Point Consultoria em processamento de dados LTDA, A&G Plus Comunicação, Mega Fone Live Marketing Ltda – ME, Duck Marketing Criativo, Naiara Pena (Influencer Digital), R360 Comunicação e Publicidade, de todas as lojas estabelecidas no Shopping Center Piedade e do MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária.

 

  • As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação.

 

  • Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apuração dos ganhadores, sem que, no entanto, seja obrigado a isso.

 

  • A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

 

  • A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições.

 

  • As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes da Promotora e, em caso de controvérsia, deverá ser feito questionamento à Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria, do Ministério da Fazenda – SECAP/ME. Esclarecimentos eventuais e não solucionados deverão ser dirigidos ao Procon regional.

 

  • Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SECAP/ME dentro do prazo legal estabelecido na Portaria/MF nº 41/2008, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pela Promotora, sob pena de descumprimento do regulamento.

 

  • Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e pela Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização SECAP/ME nº 011116/2020.

ANEXO I

LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES

LOJA RAZÃO SOCIAL CNPJ/MF
3° OFÍCIO ADONAY CONFECÇÕES INSDUSTRI E COMÉRCIO LTDA – ME 17323685000290
A DIAMANTINA DANIELA ANDRADE DE SOUZA SOARES 07682538000172
A PRIMORDIAL A PRIMORDIAL MÓVEIS LTDA 15128762001206
AÇAÍ NO KILO MOVA COMÉRCIOS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELE 33740707000193
ÁGUA DE CHEIRO GLEICE PEGORARI GARCIA EIRELI 34686726000141
ALLÉRIA GRILL ALLERIA GRILL RESTAURANTE EIRELI-ME 25391378000194
AMÁVIA KIOSK THREE COSMÉTICO EIRELI – ME 26597999000272
AMÁVIA KIOSK THREE COSMÉTICOS EIRELI- ME 26597999000191
AMORATERRA AMOR A TERRA COMÉRCIO PRODUTOS NATURAIS LTDA 24260331000200
AO LEÃO DE OURO AO LEÃO DE OURO CALÇADOS LDTA 13547484001611
ARF – FOLHADOS MERCEDES ARF 06084580000129
BOB’S MASTER FOODS SALVADOR LTDA 08561781000103
BOCA ROXA FL DOS SANTOS – ME 28520391000275
BOM DE MAIS ANTONIO MANSUR DAHIA EPP 16074999000153
BURGUER KING VILLE ALIMENTOS EIRELI – EPP 29217358000152
C&A C&A MODAS LTDA. 45242914003384
CACAU SHOW CHOCOSTORE COM E SIST CHOCOLATES LTDA 07832692000264
CAFÉ REGINA ELECEPE COMÉRCIOS DE ALIMENTOS LTDA 16051344000160
CASA DO CELULAR JFJ COMERCIO DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA 39702314000171
CASAS BAHIA VIA VAREJO 33041260142112
CASTRO’S POINT DAS BOLSAS E CALÇADOS – EIRELI 29580188000257
CHACAL EYEWEAR CACILDA ALCANTARA CHAVES DE MOURA 31894148000140
CHATO JORGE LUCAS CUNHA SILVA 25044489000124
CLARO LAB TELECOM EIRELI -ME 27337828000196
CLÍNICA SETA SETA CLÍNICA MÉDICA ESPECIALIZADA LTDA 73967952000152
COMPANHIA DO CHURROS GILMAR SILVA DO NASCIMENTO 29196056000226
DELICIA DE SALGADOS EDLA PIRES SANTOS DA SILVA 40006175000120
DI SANTINNI IRINEU E SUELI COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA 00475270001554
DIGITAL SERVICE JOSE CARLOS ALVES SILVA & CIA LTDA – ME 06145753000171
DINNI DINNI CALÇADOS LDTA 13441423000199
DOCE FATIA BOLOS CASEIROS MADUREIRA ALIMENTO LTDA-ME 22726628000101
DOCE VIDA FREIRE RAMOS & CIA LTDA – ME 13792981000107
DONA LINDA MARIA JOSÉ DA SILVA LISBOA 34250986000170
DONDOCAS BIJOUX ELIETI DA SILVA CERQUEIRA 30657743000108
DROGARIA GLOBO EMPREENDIMENTO FARMACEUTICO GLOBO LTDA 63503007009011
DROGARIAS RIO BRANCO VENTIN COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA 11142002000565
EGGO’S SHOES GO COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA – ME 18109230000159
EMPADA GOURMET LUIZ VINCENTE MEIRELES PAOLILO FILHO – ME 26482708000110
FÁBRICA DO SONO COMERCIO DE COLCHOES E 13613586000101
FAVORITA CRISDU MODA INTIMA 07318638002320
FOTOTICA NEXTOP COMÉRCIO IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA 05981430004223
GIAN GIAN COMÉRCIO DE MODAS LTDA 40544991000198
GLOW REEF COMÉRCIO DE CONFECÇÕES CORAL BRILHANTE EIRELI – ME 19320643000493
GOL VRG LINHAS AERIAS S.A 07575651000744
GRÃOS DE AÇÚCAR GRAOS DE ACUCAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME 06859863000103
GUAIBIM GRUPO RAMIRO CAMPELO LTDA 13850516006299
HIS MJA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LDTA 05011074001380
HOLLYWOOD FASHION WALTER COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI 35301566000138
JAWS ALR COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA 02505614000150
L’ACQUA DI FIORI RODRIGUES PERFUMARIA COSMÉTICOS LTDA 10310683000137
LE BISCUIT LE BISCUIT 16233389010207
LOJA OFICIAL DO BAHIA JANAÍNA OLIVEIRA DUMET DANTAS – ME 22456810000190
LOJAS AMERICANAS LOJAS AMERICANAS S.A. 33014556008685
LUMAHAY ALINE SANTOS SA ME 03868192000140
MAGAZINE LUIZA MAGAZINE LUIZA S/A 47960950076020
MAHALO PEREIRA FABRICA DE CONFECÇÕES LTDA 07551590000947
MARA BELLE MARA BELLE CONFECCOES E COMERCIO EIRELI 28406111000200
MC DONALD’S TORA COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA 08752246001101
MEGAMUSCLE JAMILLE OLIVEIRA COSTA 18134859000159
METAL LASER GIROS OUTLET EIRELI – ME 27676771000150
MITCHELL LE BRUT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA 14595730001240
MÚLTIPLOS SENSUAL FABIO NASCIMENTO SILVA 28957453000120
NAGEM CIL- COMERCIO DE INFORMATICA LTDA 24073694007753
NET CONFECÇÕES ROZANETE NOGUEIRA CARVALHO 12766917000180
NEW JEANS JAIME NEDER REZAK ME 27427298000177
NUTRIALL CLEWELLINGTON DE BRITTO 27243223000136
NYLS FLORES E PRESENTES NILZETE DO CARMO MORAES SODRE – ME 26529732000167
O BOTICÁRIO PERFUMARIA E COSMÉTICO LTDA 13192927000465
OI FALLOW UP TELEFONIA LTDA 26314784000116
ÓTICA DINIZ PRIME VAMSERVICE COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓTICA LTDA 29142120000105
ÓTICA FABRICA DA GENTE GASPARI SANTANA LTDA 39592438000141
ÓTICA SALVADOR ÓTICA PIEDADE SALVADOR EIRELI 31343679000145
ÓTICAS ALBURQUEQUE T. ALBUQUERQUE TEIXEIRA LTDA 04422178000262
ÓTICAS CAROL VG PRODUTOS ÓTICOS LTDA 03832515000308
ÓTICAS DA GENTE ÓTICA DA GENTE LTDA 04393406000302
ÓTICAS PUPILA JAMILE BISPO SOUTO 35658542000130
OXI ANTONIO CARLOS EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR 32166937000128
PALADAR MANSUR E GONZALEZ LTDA – EPP 10950115000109

 

PÉ A PÉ JL MOTA FILHO – ME 13005306000182
PÉ A PÉ CONFORT SC MOTA – ME 13005224000138
PELÍCULAS E CIA EDUARDO DE OLIVEIRA LOBO 82834997500 35213247000170
PINTO E BORDO LEANDRO BARBOSA DE SOUZA 97547759000120  
PISCUILA MARICHELHO MODAS LTDA 33953530000103  
PITICAS SECOND COMERCIO DE VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA 35587696000189  
PLANETA MODA LEIDINALVA COSTA DA SILVA – ME 28327818000132  
PLANETA TECHNOS L COSTA PLANETA RELÓGIOS EIRELI – ME 24456317000103  
PÓLEN POLEN MANIPULAÇÃO E FORMULAS LTDA 05541728000144  
POP NET POP NET SERVICOS DE INFORMATICA LTDA -ME 03809270000136  
PRIMOS PIZZA PRIMOS RESTAURANTE LTDA 11131573000170  
PUNK MODAS LUCIDALVA SANTOS LEMOS 26528228000142  
QTZ MARIANA LADEIA FERNANDES ME 11620732000281  
REI DO MATE PIEDADE MATE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA-ME 24140143000167  
REIS MOVEIS REIS COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS DO BRASIL LTDA 39807745000100  
ROMMANEL 3 III COMERCIO DE BIJUTERIAS EIRELI 21034504000526  
S.K.G. LUCAS PIRES DE MORAES COMERCIO DE CALÇADOS 13219346000712  
SMART FIT SMART FIT ESCOLA GINASTICA DE DANÇA S.A 07594978033424  
SPA DAS SOBRANCELHAS LIRA BELEZA ESTETICA LTDA-ME 23421962000110  
SPORT.COM SPORT.COM MATERIAL ESPORTIVO LDTA 12592362000289  
SUBWAY LAPA SUBS LANCHONETE LTDA 11342916000227  
TOUTI COSMETICS TOUTI BAHIA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LIMITADA 29357029000107  
TRAMPOLIM CMA COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI 23341447000120  
TRIFIL T&C COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA 38346774000141  
TRINCO TRINCO PRESENTES E SERVIÇOS EIRELI – EPP 02191472000951  
TUTTI BIJOUX EMN CASSEANEI 09596953000139  
TUTTI PRESENTES CELSO CASSANEI ME 13187579000195  
VERSÁTIL MODAS DESYRE COMERCIO VAREJISTA DE CONFECÇÕES EIRELI 32875625000274  
VIVAÇA ABM COMERCIO DE ACAI LTDA 31393497000189  
VIVO ALEA ELETNO COMERCIAL LTDA 93720464008642  
YES COSMÉTICOS ESSENCE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA – ME 23190728000129  
ZIP NÁUTICA ERA CONFECÇÕES LTDA-ME 27638103000138