Acontece

REGULAMENTO

“Campanha Namorados e São João”

 

Associação dos Lojistas do Shopping Center Piedade (ALOSPI)

  1. Conselheiro Junqueira Ayres, 165 – Barris – Salvador/BA

CNPJ/MF: 16.110.579/0001-85.

 

Valdemir Chaves de Oliveira ME (Valdemir Chaves Oliveira).

Rua das Espatódias, 35, Vivendas das Árvores, Feira de Santana/BA

CNPJ/MF: 33.967.571/0001-59

 

  1. COMO PARTICIPAR

 

  • A campanha “Namorados e São João” será realizada pela Associação dos Lojistas do Shopping Center Piedade (ALOSPI), em parceria com a Valdemir Chaves de Oliveira ME (Valdemir Chaves Oliveira) doravante “Promotoras”, no período compreendido entre os dias 05 e 22 de junho de 2019 e visa proporcionar aos clientes do Shopping Piedade a oportunidade de adquirir chapéus de palha personalizados, por preço reduzido, desde que cumpridas as condições estabelecidas neste Regulamento.

 

  • Será colocado à disposição dos interessados um total de 2.000 (dois mil) unidades de chapéus de palha personalizados, no modelo tailandês surf, unissex, em palha natural e tamanho único. De tal forma que esgotado o estoque disponível a campanha será encerrada.

 

  • Poderão participar desta campanha as pessoas físicas, validamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, sendo necessário efetuar um cadastro nos termos deste Regulamento.

 

  • Para ter a chance de adquirir os chapéus de palha por preço reduzido, os interessados deverão cumprir os requisitos descritos abaixo, dentro do período compreendido entre as 9h do dia 05/06 e as 20h, do dia 22/06/2019, ou em data e horário anteriores, caso esgote antecipadamente o estoque de chapéus disponibilizado para compra:

 

  • Efetuar compras em qualquer uma das lojas e/ou quiosques do Shopping Piedade participantes da campanha, relacionados no Anexo I deste Regulamento, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e seus múltiplos;

 

  • Comparecer pessoalmente no Balcão de Atendimento, localizado no Piso L2, para a realização do cadastro no sistema e conferência das notas/cupons fiscais apresentados.

 

  • O cadastro deverá ser realizado, exclusivamente, em nome do consumidor que comparecer ao Balcão de Atendimento, que deverá fornecer os seguintes dados (a) nome e endereço completos, incluindo o CEP; (b) número da carteira de identidade (RG); (c) número do CPF/MF; (d) telefones com DDD; (d) data de nascimento; (e) sexo; (f) estado civil; e (g) e-mail válido, caso tenha.

 

  • Efetuar o pagamento do valor adicional de R$ 10,00 (dez reais).

 

  • O Balcão de Atendimento funcionará a partir do dia 05/06/2019, de segunda a 6ª feira, das 09h às 21h e aos sábados, das 09h às 20h.

 

  • O Shopping Piedade não abre aos domingos e feriados, exceto nos dias 16/06 e 20/06/2019, respectivamente, datas em que o Balcão de Atendimento funcionará das 12h às 18h.

 

  • Em caso de alteração no horário e/ou dia de funcionamento do Shopping, o Balcão funcionará de acordo com o novo horário e/ou dia de funcionamento estabelecido, sendo certo que essas alterações serão amplamente divulgadas.

 

1.5 Excepcionalmente, nos dias 16/06 (domingo) e 20/06/2019 (feriado), as lojas do Shopping Piedade estarão abertas e os participantes que realizarem compras que totalizem R$ 200,00 (duzentos reais), nestas datas, terão direito a redução no valor adicional a ser pago para R$ 5,00 (cinco reais), para aquisição do chapéu.

 

1.7   A título exemplificativo:

 

  • comprovantes das compras realizadas no período da campanha, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) darão direito a 01 (um) chapéu mediante o pagamento do valor adicional de R$ 10,00 (dez reais).

 

  • comprovantes das compras realizadas, exclusivamente, nos dias 16/06 e 20/06/2019, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) darão direito a 01 (um) chapéu mediante o pagamento do valor adicional de R$ 5,00 (cinco reais).

 

  • Para utilização do benefício de redução do valor adicional a ser pago, as compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) deverão ser realizadas em sua totalidade nos dias 16/06 ou 20/06/2019, não sendo permitida a utilização do saldo armazenado em sistema.

 

1.8 O pagamento do valor adicional de R$ 10,00 (dez reais) e/ou de R$ 5,00 (cinco reais), de acordo com a data de realização das compras, deverá ser efetuado em espécie/dinheiro.

 

  • As notas/cupons fiscais e/ou comprovantes originais de compras emitidos conforme as regras dispostas neste Regulamento poderão ser somadas até completarem a quantia necessária para serem trocados pelos chapéus de palha personalizados ofertados nesta ação.

 

  • O cadastro na presente campanha e a troca das notas e/ou dos cupons fiscais de compras pelo chapéu de palha personalizado não poderão ser realizados por terceiros, a menos que seja apresentada uma procuração com poderes específicos e firma reconhecida em cartório e o pagamento do valor adicional estabelecido acima.

 

  • Caso, na ocasião do recebimento do chapéu de palha personalizado, seja constatada qualquer irregularidade que venha a constituir vício ou defeito do produto, como um todo ou em parte, o interessado deverá solicitar a troca imediata do produto danificado por outro em perfeito estado.

 

  • Cada interessado terá o direito de adquirir, por preço reduzido, o limite de 02 (dois) chapéus de palha personalizado, desde que sejam cumpridos os requisitos de participação estabelecidos neste Regulamento, sendo certo que este controle será feito por meio do CPF/MF do interessado.

 

  • Na hipótese do interessado não efetuar a troca dos 02 (dois) chapéus na mesma oportunidade, havendo saldo não utilizado na troca, este ficará registrado no sistema, durante o período de participação e/ou enquanto houver estoque disponível, o que ocorrer primeiro, e poderá ser somado a outras notas/cupons fiscais, nos termos deste Regulamento, até que se atinja o valor necessário para a troca do segundo chapéu de palha.

 

  • Os valores excedentes aos R$ 400,00 (quatrocentos reais) serão desprezados e não poderão ser utilizados para efeito de futuras trocas nesta ou em promoções futuramente realizadas pelo Shopping.

 

  • Esta campanha poderá ser encerrada antecipadamente, caso o estoque de chapéus disponibilizados sejam integralmente distribuídos aos interessados. Nesta hipótese, os interessados serão informados a respeito do encerramento da campanha através de divulgação interna no site shoppingpiedade.com.br e no Balcão de Trocas, localizado no Piso L2, do Shopping.

 

  1. DAS NOTAS/CUPONS FISCAIS DE COMPRA

 

  • Somente serão válidas as notas/cupons fiscais de aquisição e/ou comprovantes de compras originais emitidos: (i) pelas lojas e quiosques participantes da promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping Piedade; e (ii) com data de emissão dentro do período total de participação desta promoção, observado o horário de fechamento do Balcão de Atendimento.

 

  • O cadastro na campanha é individualizado, por meio do CPF/MF e não poderão, em hipótese alguma, os valores das notas e/ou dos cupons fiscais de compras e/ou dos saldos acumulados serem transferidos e/ou divididos com outro(s) interessado(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.

 

  • Ficam os interessados cientes, desde já, que não poderão utilizar meios ilícitos ou duvidosos para obtenção de notas e/ou cupons fiscais de compras para participar da campanha e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, a saber, a compra de produtos e/ou serviços pelos interessados no valor mínimo de R$200,00 (duzentos reais) nas lojas/quiosques participantes da presente ação realizada no Shopping Piedade, bem como o pagamento do valor adicional de R$ 10,00 (dez reais) ou R$ 5,00 (cinco reais), conforme a data de realização das compras, para ter direito de adquirir 1 (um) chapéu de palha personalizado com desconto.

 

  • As situações previstas acima, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do interessado.

 

  • As Promotoras aceitarão, no máximo, 03 (três) comprovantes de compras emitidos na mesma data pelas lojas e/ou quiosques participantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; inclusive os comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes.

 

  • Ainda que não possuam a mesma data de emissão ou caso julgue necessário, as Promotoras reservam-se o direito de consultar o estabelecimento emitente dos comprovantes de compras/consumo, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições acima ficará pendente até a validação do Shopping e/ou sua Administração.

 

  • Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação na Promoção.

 

  • Não serão válidos para fins de participação nessa ação: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados, emitidos em nome de pessoa jurídica ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda, que haja loja física no shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; e (vi) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcóolicas com teor superior a 13° Gay Lussac, fumos e seus derivados.

 

  • Para fins do item anterior, não serão computadas para fins de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcóolicas com teor superior a 13° Gay Lussac, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos (artigo 10, do Decreto nº 70.951/72).

 

  • Também não serão aceitos para fins de participação nessa campanha os cupons e/ou notas fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos pelas lojas ou quiosques não participantes, assim como aqueles referentes a serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio, casa Lotérica e estacionamento.

 

  • Todas as notas/cupons fiscais de compras apresentados, em vias originais, para trocas receberão um carimbo do Shopping, no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  • Considerando que o cadastro será informatizado, no caso de uma falha operacional de sistema por motivos de força maior, o procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que nesta hipótese, as Promotoras tomarão as medidas necessárias para solucionar e retomar o sistema o mais rápido possível, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação para aquisição do chapéu de palha personalizado.

 

  • Os chapéus de palha personalizados disponibilizados nesta campanha são fornecidos e comercializados pela empresa Valdemir Chaves de Oliveira ME, inscrita no CNPJ/MF nº 33.967.571/0001-59, localizada na Rua das Espatódias, 35, Vivendas das Árvores, Feira de Santana/BA, responsável pela emissão da nota fiscal referente aos valores de R$10,00 (dez reais) e/ou R$ 5,00 (cinco reais) pagos pelo interessado para aquisição do chapéu de palha personalizado com desconto.

 

  • Na eventualidade de interesse na aquisição do chapéu de palha personalizado, separadamente, sem o desconto concedido nesta campanha, os interessados poderão efetuar a compra do mesmo, pelo seu valor de mercado de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), desde que haja disponibilidade no Balcão de Atendimento.

 

  • É de responsabilidade exclusiva das promotoras fornecer troco aos participantes, sempre que necessário; cabendo, exclusivamente, à empresa parceira e fornecedora dos chapéus emitir os cupons ficais aos consumidores, correspondentes à venda efetuada e recolher os tributos incidentes sobre as vendas.

 

  • A participação nesta campanha implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições.

 

  • Os participantes desta campanha autorizam, desde já, como consequência de sua participação nesta campanha, a utilização de seus nomes, imagem e som de voz, pelas Promotoras, em qualquer um dos meios por este escolhido para divulgação da campanha, bem como de seus dados pessoais pelo período de 01 (um) ano, contado do término da campanha, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor e sem nenhum ônus para estas.

 

  • Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, os participantes poderão revogar a referida autorização bastando que assinalem a opção “cancelar o recebimento”, que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas.

 

  • Neste momento, as Promotoras assumem o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei, não serão vendidas nem cedidas a terceiros a título gratuito.

 

  • Não poderão participar da presente campanha: as pessoas jurídicas e as pessoas físicas que não possuam CPF válidos.

 

  • Nesta campanha será permitida a participação dos funcionários Associação dos Lojistas do Shopping Center Piedade (ALOSPI), do Condomínio do Shopping Center Piedade, dos lojistas e funcionários das lojas e quiosques localizados no Shopping Piedade, seguindo a mesma mecânica aplicada aos clientes, exceto quanto ao benefício de redução do valor adicional a ser pago para aquisição do chapéu de palha personalizado por valor promocional.

 

  • Para tanto, fica desde já estabelecido, nos termos do item 3.8, que (i) os comprovantes de compras dos funcionários, lojistas ou qualquer pessoa que se enquadrem em tal condição não poderão ser originários dos estabelecimentos comerciais em que trabalhem e/ou sejam proprietários; (ii) o valor a ser pago pelas pessoas que se enquadrem nas condições estabelecidas, cujas compras forem realizadas nos dias 16/06 (domingo) ou 20/06 (feriado) será de R$ 10,00 (dez reais); e (iii) o controle será efetuado pelo CPF do interessado.

 

  • A divulgação desta promoção será feita por meio de anúncios em TV, rádio, OOH, comunicação interna no shopping e redes sociais.

 

  • O Regulamento desta promoção contendo todas as informações para aquisição do chapéu de palha personalizado por valor promocional e a lista de lojas/quiosques participantes estará disponível no site shoppingpiedade.com.br e no Balcão de Trocas, localizado no Piso L3, do Shopping.

 

  • Eventuais dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos consumidores desta campanha deverão ser preliminarmente dirimidas pelas Promotoras, sendo que eventuais esclarecimentos deverão ser dirigidos ao PROCON Regional.

 

  • Esta campanha e seu Regulamento poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pelo Shopping, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da campanha, mediante prévio aviso publicado nas dependências do Shopping Piedade e no Balcão de Atendimento.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

LOJA RAZÃO SOCIAL CNPJ/MF
3° OFÍCIO ADONAY CONFECÇÕES INSDUSTRI E COMÉRCIO LTDA – ME 17323685000290
A BOLSA MODERNA RK CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA 11671279000232
A DIAMANTINA DANIELA ANDRADE DE SOUZA SOARES 07682538000172
A FÓRMULA FARMÁCIA MORIMOTO LTDA 32620841001089
A PIPOQUINHA COSTA E NEVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 29907582000176
A PRIMORDIAL A PRIMORDIAL MÓVEIS LTDA 15128762001206
ALLÉRIA GRILL ALLERIA GRILL RESTAURANTE EIRELI-ME 25391378000194
AMÁVIA KIOSK THREE COSMÉTICO EIRELI – ME 26597999000272
AMÁVIA KIOSK THREE COSMÉTICOS EIRELI- ME 26597999000191
AO LEÃO DE OURO AO LEÃO DE OURO CALÇADOS LDTA 13547484001611
ARF – FOLHADOS MERCEDES ARF 06084580000129
BEAUTY MANIA IMAGE CABELO E ESTÉTICA LTDA 08765776000104
BIOTIPO COSTA RIBEIRO COM. DE CONF LTDA 24897172000178
BIOTIPO MATHEUS MIGUEL CORTELETTI SALLES RIBEIRO – EPP 28698211000240
BOB’S MASTER FOODS SALVADOR LTDA 08561781000103
BOCA ROXA FL DOS SANTOS – ME 28520391000275
BOM DE MAIS ANTONIO MANSUR DAHIA EPP 16074999000153
BRUNA MENDONÇA CORTELETTI BARBOSA CON 28792446000115
BURGER KING VILLE ALIMENTOS EIRELI – EPP 29217358000152
C&A C&A MODAS LTDA. 45242914003384
CACAU SHOW CHOCOSTORE COM E SIST CHOCOLATES LTDA 07832692000264
CAFÉ REGINA ELECEPE COMÉRCIOS DE ALIMENTOS LTDA 16051344000160
CAFETERIA D’LEITE RIVONEIDE RIBEIRO DE OLIVEIRA – ME 12058359000107
CASAS BAHIA VIA VAREJO 33041260142112
CASTRO’S PIEDADE COUROS EIRELI 17097939000380
CENTRAL DOS INGRESSOS PÉ BRANCO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTOS EIRELI ME 08606342000161
CHACAL EYEWEAR CACILDA ALCANTARA CHAVES DE MOURA 31894148000140
CIA DA BELEZA CABELÃO DIST.DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA 02259084000108
CLARO PRIMECEL COMÉRCIO DE CELULARES LTDA -ME 14141676000100
COMPANHIA DO CHURROS GILMAR SILVA DO NASCIMENTO 29196056000226
CYNTHIA TIRZAH R. DA S. PEREIRA – ME 27656367000386
DI SANTINNI IRINEU E SUELI COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA 00475270001554
DIGITAL SERVICE JOSE CARLOS ALVES SILVA & CIA LTDA – ME 06145753000171
DINNI DINNI CALÇADOS LDTA 13441423000199
DOCE FATIA BOLOS CASEIROS MADUREIRA ALIMENTO LTDA-ME 22726628000101
DOCE GELATO MAR DA BAHIA SOVERTES E DERIVADOS LTDA 26132990000105
DOCE VIDA FREIRE RAMOS & CIA LTDA – ME 13792981000107
DONDOCAS BIJOUX ELIETI DA SILVA CERQUEIRA 30657743000108
DROGARIAS GLOBO EMPREENDIMENTO FARMACÊUTICO GLOBO LTFA 63503007009011
DROGARIAS RIO BRANCO VENTIN COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA 11142002000565
EGGO’S SHOES GO COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA – ME 18109230000159
EMPADA DO CHEF LUIZ VINCENTE MEIRELES PAOLILO FILHO – ME 26482708000110
EMPÓRIO DE AÇO PIS JÓIAS E ACESSÓRIOS EIRELI- ME 26760221000151
FÁBRICA DO SONO COMERCIO DE COLCHOES E 13613586000101
FARMÁCIA DO TRABALHADOR FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO SUL DA BAHIA LTDA 14534608003983
FOTÓTICA NEXTOP COMÉRCIO IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA 05981430004223
GIAN GIAN COMÉRCIO DE MODAS LTDA 40544991000198
GIROS GIROS OUTLET EIRELI – ME 27676771000150
GLOW REEF COMÉRCIO DE CONFECÇÕES CORAL BRILHANTE EIRELI – ME 19320643000493
GOL VRG LINHAS AERIAS S.A 07575651000744
GRÃO SELETO NILDO LEITE MIRANDA FILHO – ME 24982534000471
GRÃOS DE AÇÚCAR GRAOS DE ACUCAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME 06859863000103
GUAIBIM GRUPO RAMIRO CAMPELO LTDA 13850516006299
HIS MJA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LDTA 05011074001380
JAWS ALR COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA 02505614000150
KILHAS SURF WEAR AGNALDO FERNANDES PEIXOTO 07648049000102
L’AQUA DI FIORI RODRIGUES PERFUMARIA COSMÉTICOS LTDA 10310683000137
LE BISCUIT LE BISCUIT 16233389010207
LIKA LUA DDN COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS INTIMAS EIRELI 28792435000216
LITORANEUS UBIRATA SANTOS DE SOUZA 32114210000105
LOGIN LOGIN INFORMÁTICA COM. E REP. LTDA 00066716001759
LOJA TURMA TRICOLOR JANAÍNA OLIVEIRA DUMET DANTAS – ME 22456810000190
LOJAS AMERICANAS LOJAS AMERICANAS S.A. 33014556008685
LUMAHAY ALINE SANTOS SA ME 03868192000140
MAGAZINELUIZA MAGAZINE LUIZA S/A 47960950076020
MAHALO PEREIRA FABRICA DE CONFECÇÕES LTDA 07551590000947
MC DONALD’S TORA COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA 08752246001101
MEGAMUSCLE JAMILLE OLIVEIRA COSTA 18134859000159
MITCHELL LE BRUT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA 14595730001240
NET CONFECÇÕES ROZANETE NOGUEIRA CARVALHO 12766917000180
NEW JEANS JAIME NEDER REZAK ME 27427298000177
NUNES CALÇADOS CLEBERSON SOUZA SOARES – ME 24072689000128
NUTRIALL CLEWELLINGTON DE BRITTO 27243223000136
NYLS FLORES E PRESENTES NILZETE DO CARMO MORAES SODRE – ME 26529732000167
O BOTICÁRIO PERFUMARIA E COSMÉTICO LTDA 13192927000465
OI FALLOW UP TELEFONIA LTDA 26314784000116
ÓTICA DINIZ PRIME VAMSERVICE COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓTICA LTDA 29142120000105
ÓTICA OPÇÃO MC COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LDTA 07364338000929
ÓTICA SALVADOR ÓTICA PIEDADE SALVADOR EIRELI 31343679000145
ÓTICAS ALBURQUEQUE T. ALBUQUERQUE TEIXEIRA LTDA 04422178000262
ÓTICAS CAROL VG PRODUTOS ÓTICOS LTDA 03832515000308
ÓTICAS DA GENTE ÓTICA DA GENTE LTDA 04393406000302
OXI ANTONIO CARLOS EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR 32166937000128
PALADAR MANSUR E GONZALEZ LTDA – EPP 10950115000109
PAPEL & CIA ATACADO DO PAPEL LTDA 07014198000888
PÉ A PÉ JL MOTA FILHO – ME 13005306000182
PÉ A PÉ CONFORT SC MOTA – ME 13005224000138
PISCUILA MARICHELHO MODAS LTDA 33953530000103
PLANETA MODA LEIDINALVA COSTA DA SILVA – ME 28327818000132
PLANETA TECHNOS L COSTA PLANETA RELÓGIOS EIRELI – ME 24456317000103
PÓLEN POLEN MANIPULAÇÃO E FORMULAS LTDA 05541728000144
PRIMOS PIZZA PRIMOS RESTAURANTE LTDA 11131573000170
PUNK MODAS LUCIDALVA SANTOS LEMOS 26528228000142
QTZ MARIANA LADEIA FERNANDES ME 11620732000281
R TOP RENATA DE OLIVEIRA MENEZES 29897169000178
REI DO MATE PIEDADE MATE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA-ME 24140143000167
RICARDO ELETRO RN COMÉRCIO VAREJISTA S/A 16182834003200
ROCK POINT.COM GETULIO MELO MENESES – ME 28129785000116
SÉRGIO CARVALHO MODA MASCULINA SÉRGIO CARVALHO COMÉRCIO 29132702000100
SPA DAS SOMBRANCELHAS LIRA BELEZA ESTETICA LTDA-ME 23421962000110
SPORT.COM SPORT.COM MATERIAL ESPORTIVO LDTA 12592362000289
SUBWAY LAPA SUBS LANCHONETE LTDA 11342916000227
TOUTI COSMETICS TOUTI BAHIA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LIMITADA 29357029000107
TRAMPOLIM CMA COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI 23341447000120
TRINCO TRINCO PRESENTES E SERVIÇOS EIRELI – EPP 02191472000951
TUTTI BIJOUX EMN CASSEANEI 09596953000139
TUTTI PRESENTES CELSO CASSANEI ME 13187579000195
UNNA RODRIGO PRESAS ROCHA 05076376000101
VIVAÇA ABM COMERCIO DE ACAI LTDA 31393497000189
VIXE! PRESENTES VIXE PRESENTES ARTIGOS PERSONALIZADOS LTDA 23091431000106
WAVE BEACH PEREIRA FABRICA DE CONFECÇÕES LTDA 07551590000785
WAVE BEACH ARA CONFECÇÕES ESPORTIVAS LDTA 16356289000116
YES COSMÉTICOS ESSENCE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA – ME 23190728000129
ZIP NÁUTICA ERA CONFECÇÕES LTDA-ME 27638103000138
SKY SALLES ANTENAS LTDA 3612682000181

 

 

 

[AD1]Incluir “nova loja”