Acontece

“Promoção Mês de Mainha Shopping Piedade 2019”

Associação dos Lojistas do Shopping Center Piedade (ALOSPI)
R. Conselheiro Junqueira Ayres, 165 – Barris – Salvador/BA
CNPJ/MF: 16.110.579/0001-85.

Baviera Veículos Ltda. (Concessionária Baviera).
Avenida Antonio Carlos Magalhães, 3847 – Iguatemi – Salvador/ BA
CNPJ/MF: 05.883.736/0001-79

1. COMO PARTICIPAR
A promoção “Mês de Mainha Shopping Piedade 2019” será realizada nas dependências do Shopping Piedade, em parceria com a Baviera Veículos Ltda. (Concessionária Baviera), doravante “Promotoras”, no período compreendido entre os dias 02 de maio e 1º de junho de 2019 e é aberta a qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Brasil, validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, que queira participar.
1.1 O período de participação estará compreendido entre os dias 02 de maio e às 21h, do dia 31 de maio de 2019.
1.2 A cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados no ANEXO I, deste Regulamento, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste Regulamento.
1.3 As notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção.
1.4 Excepcionalmente, no domingo, dia 05/05/2019, as lojas do Shopping Piedade estarão abertas. E, todos os participantes que realizarem compras que totalizem R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), nesta data, independentemente da data que efetuarem a troca das respectivas notas/cupons fiscais no Balcão de Trocas, terão direito a cupons em triplo.
1.4.1 Assim sendo, os valores das compras realizadas no dia 05/05/2019 valerão o triplo, sendo que o eventual saldo das notas/cupons fiscais será cadastrado normalmente, como os demais saldos armazenados, para trocas futuras, nos termos do item acima.
1.4.2 A título exemplificativo, compras realizadas em qualquer dia da semana, exceto no dia 05/05/2019, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) darão direito ao participante a apenas 01 (um) cupom para participar. Caso a referida compra seja realizada no dia 05/05/2019, o participante terá direito a 03 (três) cupons. Em ambos os casos, o saldo de R$ 100,00 (cem reais) será armazenado no sistema para futuras trocas, dentro do período de participação da promoção, nos termos do item 1.3.
1.4.3 Não darão direito a cupom em triplo o somatório de saldo armazenado no sistema com nota fiscal de compra realizada no dia 05/05/2019, de valor remanescente para totalizar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
1.5 Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar a(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovante(s) de pagamento original(is) das compras por ele efetuada no Shopping, constando o número do CNPJ da loja/quiosque participante da promoção em que efetuou a compra, bem como apresentar um documento de identificação, com foto, RG e CPF, no Balcão de Trocas, localizado no Piso L3, deste Shopping.
1.6 No Balcão de Trocas, o participante deverá informar os seus dados cadastrais incluindo nome e endereço completos, inclusive seu CEP, número da carteira de identidade (RG), número do CPF, telefones (com DDD), data de nascimento, sexo, estado civil e e-mail (se houver), que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos.
1.7 Para concluir seu cadastro, será, ainda, requerido aos interessados que aceitem os termos do presente Regulamento e autorizem as Promotoras a utilizar seus dados para fins de controle da distribuição dos cupons e para o envio de informações e/ou ofertas sobre sua participação, seus produtos e/ou serviços. A ausência desse consentimento resultará na impossibilidade da efetivação de sua participação na presente promoção e no consequente recebimento dos cupons de participação.
1.8 O cupom de participação deverá ser preenchido em nome do cliente cadastrado que apresentou as notas no Balcão de Trocas e, após a sua impressão, não será possível trocar os dados do cupom.
1.9 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, nem a troca por cupons, em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras.
1.10 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá conferir se os dados impressos nos cupons estão corretos e responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção:

“Qual é o nome do Shopping do Coração da Cidade?”
(   ) Shopping Piedade ou (   ) Outros.

1.11 Os cupons originais, contendo a resposta, à caneta, à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna que estará localizada próxima ao Balcão de Trocas, no Piso L3.
1.12 Somente serão válidas as notas/cupons fiscais de aquisição e/ou comprovantes de compras originais emitidos: (i) pelas lojas e quiosques participantes da promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping Piedade; e (ii) com data de emissão dentro do período total de participação desta promoção.
1.13 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping Piedade, que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
1.14 As Promotoras aceitarão, no máximo, 03 (três) comprovantes de compras emitidos na mesma data pelas lojas e/ou quiosques participantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; inclusive os comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes.
1.15 Ainda que não possuam a mesma data de emissão ou caso julgue necessário, as Promotoras reservam-se o direito de consultar o estabelecimento emitente dos comprovantes de compras/consumo, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições acima, por cupons de participação, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou sua Administração.
1.16 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do shopping, que por alguma razão, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, as Promotoras se reservam o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo às Promotoras a decisão final, no caso de eventuais questionamentos.
1.17 Da mesma forma, na ocorrência da situação supra, o Shopping Piedade poderá conferir junto à loja emitente, os recibos e/ou pedidos de compra e as respectivas notas fiscais, a fim de evitar a atribuição de cupons em duplicidade, em razão da mesma compra.
1.18 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação na Promoção.
1.19 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelos participantes nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pelas promotoras em face do infrator.
1.20 E, ainda que, o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
1.21 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados, emitidos em nome de pessoa jurídica ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda, que haja loja física no shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; e (vi) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoolicas com teor superior a 13° Gay Lussac, fumos e seus derivados.
1.21.1 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoolicas com teor superior a 13° Gay Lussac, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos (artigo 10, do Decreto nº 70.951/72).
1.22 Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos pelas lojas ou quiosques não participantes, assim como aqueles referentes a serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio, casa Lotérica e estacionamento.
1.23 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma falha operacional de sistema por motivos de força maior, o procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que nesta hipótese, o Shopping tomará as medidas necessárias para solucionar e retomar o sistema o mais rápido possível, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.
1.24 Todas as notas e cupons fiscais de compras apresentados, em vias originais, para trocas receberão um carimbo do Shopping, no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas.
1.25 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pelas Promotoras.

2 DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA
2.1 O Balcão de Trocas estará localizado no Piso L3 neste Shopping e funcionará a partir do dia 02/05/2019, de segunda a 6ª feira, das 09h às 21h e aos sábados, das 09h às 20h.
2.1.1 O Shopping Piedade não abre aos domingos, exceto no dia 05/05/2019, data em que o Balcão de Trocas funcionará das 12h às 18h.
2.1.2 Em caso de alteração no horário e/ou dia de funcionamento do Shopping, o Balcão funcionará de acordo com o novo horário e/ou dia de funcionamento estabelecido, sendo certo que essas alterações serão amplamente divulgadas.
2.2 No último dia de participação, dia 31/05/2019, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até as 20h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão, sendo certo que para o encerramento da fila valerá o horário dos computadores do Balcão de Trocas da promoção.
2.3 No dia 31/05/2019, a urna será lacrada logo após a colocação dos cupons de participação da última pessoa que tiver sido atendida na fila do Balcão de Trocas e somente será aberta para a realização da apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre sua abertura.

3 DA APURAÇÃO
3.1 Será realizada 01 (uma) única apuração no dia 1º/06/2019, às 15h, no Piso L3, do Shopping Piedade.
3.2 Na apuração, serão sorteados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido que, estando devidamente respondido à caneta, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será seu titular contemplado com 01 (um) automóvel 0 km, Chevrolet Ônix Joy 1.0, ano 2019/modelo 2019, combustível etanol/gasolina, na cor sólida disponível no momento da entrega, no valor de R$ 46.590,00 (quarenta e seis mil, quinhentos e noventa reais).
3.3 Os cupons de participação que (i) não forem originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) encontrarem-se rasurados; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e, (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados.
3.4 Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iii) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.
3.5 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que, em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte das Promotoras do valor do prêmio aos cofres da União Federal.
3.6 O vencedor será anunciado a viva voz, no ato da apuração e comunicado sobre a premiação no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais constantes no cupom/cadastro vencedor.
3.7 A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à SECAP/ME.
3.8 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, a apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento.

4. EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO
4.1 A comprovação de aquisição da premiação será realizada até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72 ficando à disposição na Administração do Shopping, para eventual fiscalização, e, posteriormente, será enviada para a SECAP, no momento da prestação de contas.
4.2 O automóvel ficará em exposição nas dependências do Shopping no decorrer da promoção.
4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, o Shopping recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.

5. ENTREGA DO PRÊMIO
5.1 O automóvel será entregue na sede da Concessionária Baviera, localizada na cidade de Salvador/BA, na Avenida Antonio Carlos Magalhães, 3847 – Iguatemi ou conforme conveniência das Promotoras, livres de quaisquer ônus, em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias da data da apuração, devendo o ganhador, no momento da entrega, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, bem como entregar cópia do seu CPF e RG, nos termos da lei.
5.2 Caberá às Promotoras o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega do automóvel.
5.3 Na hipótese do ganhador possuir idade inferior a 18 (dezoito) anos, este deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado de um de seus pais ou de seu representante legal, munido de identificação, para o recebimento e usufruto do prêmio, assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e dos documentos necessários. Nesse caso o prêmio será entregue em nome do menor, mas o respectivo Termo de Quitação e Entrega de Prêmio será assinado pelo seu representante legal, que deverá entregar cópia simples de seu RG e CPF, bem como da certidão de nascimento ou RG do menor.
5.4 Na eventualidade do ganhador vir a falecer antes da entrega do respectivo prêmio, este será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, o prêmio será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena do prêmio vir a ser recolhido como renda aos cofres da União Federal.
5.5 Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar seu prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pelas Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.6 O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro ou trocado por quaisquer outros produtos.

6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1 A divulgação desta promoção será feita por meio de anúncios em TV, rádio, MUB, metrô, folhetos, comunicação interna no shopping (cartazes, banners, adesivos, paineis e sistema de som interno) e redes sociais.
6.2 O Regulamento desta promoção contendo a lista de lojas/quiosques participantes estará disponível no site www.shoppingpiedade.com.br e no Balcão de Trocas, localizado no Piso L3, do Shopping.
6.3 A divulgação do nome do ganhador será feita nas mídias sociais do Shopping em até 2 (dois) dias, contados da data da apuração.
6.4 O número do Certificado de Autorização SECAP constará, de forma clara e precisa, no regulamento que será divulgado no site www.shoppingpiedade.com.br e em, pelo menos, uma das peças de divulgação no interior do Shopping.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.
7.2 É obrigatório que os participantes cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone (com DDD), nome, endereço e e-mail, uma vez que esses dados serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio.
7.2.1 Assim sendo, as Promotoras não serão responsáveis quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizarem a entrega do prêmio.
7.3 Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas jurídicas, as pessoas físicas que não possuam CPF válidos e/ou que não sejam residentes no território nacional; sócios, acionistas, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers das seguintes empresas: Condomínio Shopping Center Piedade; ALOSPI – Associação de Lojistas do Shopping Piedade, Tecnologie, SLA Propaganda LTDA, Java Point Consultoria em processamento de dados LTDA, CRMall, A&G Plus Comunicação, Bem Branding Experience Movement, de todas as lojas estabelecidas no Shopping Center Piedade e do MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como de todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, sendo a identificação de tais condições efetuadas pelas Promotoras, por meio de listagem de RH, no momento da apuração.
7.3.1.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá nova apuração.
7.4 O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio a utilização de seu nome, imagem e som de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses a partir do término desta promoção, e assim como todos os participantes, autoriza a utilização de seu endereço físico, eletrônico, telefones e demais dados informados no ato da inscrição nesta promoção com o propósito de formação de cadastro e reforço de mídia publicitária, em observância às normas do Código de Defesa do Consumidor, sem qualquer ônus para as Promotoras, e que de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, fica expressamente vedado de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados. E, em atenção às diretrizes legais aplicáveis, os participantes poderão revogar a referida autorização bastando que assinalem a opção “cancelar o recebimento”, a qual será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas.
7.5 As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
7.6 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições.
7.7 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas no Regulamento desta promoção, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes das Promotoras. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON Regional.
7.8 Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SECAP/ME dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41/2008, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelo Shopping.
7.9 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e pela Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização SECAP/ME nº 06.002404/2019.