Promoção Dia das Mães

27 de abril de 2026
Galeria: Promoção Dia das Mães

REGULAMENTO

 

“PROMOÇÃO MAINHA MERECE”

 

PROMOTORA MANDATÁRIA

ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER PIEDADE (ALOSPI)

Rua Conselheiro Junqueira Ayres, 165 – Barris

CEP 40070-901 – Salvador/BA

CNPJ 16.110.579/0001-85.

 

PROMOTORAS ADERENTES

CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER PIEDADE

Rua Conselheiro Junqueira Ayres, 165 – Barris

CEP 40070-901 – Salvador/BA

CNPJ 13.792.742/0001-49

 

LOJISTAS ADERENTES

Todas as lojas e quiosques participantes localizados no interior do Shopping Center Piedade relacionadas no Anexo II, parte integrante e indissociável deste Regulamento.

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 06.049306/2026

MODALIDADE ASSEMELHADA A CONCURSO

 

  • COMO PARTICIPAR

 

1.1   A promoção intitulada MAINHA MERECE” será realizada nas dependências do Shopping Piedade, pela Associação dos Lojistas do Shopping Center Piedade (ALOSPI), doravante denominada (“Shopping” e/ou “Promotora Mandatária”), em parceria com o Condomínio Shopping Center Piedade e as lojas/quiosques participantes, em conjunto, denominadas (“Promotoras Aderentes”).

 

  • A promoção será aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada em Salvador – BA e região metropolitana, validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF, que na qualidade de consumidor, que cumpra as condições ora estabelecidas neste Regulamento.

 

  • A participação estará compreendida entre as 9h, do dia 27 de abril e às 14h30, do dia 23 de maio de 2026, abrangendo o período de compras e cadastro na promoção.

 

  • A cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados no ANEXO I, deste Regulamento, o participante, nos termos deste Regulamento, terá direito a 1 (um) cupom de participação para concorrer a 6 (seis) Smartphones Realme Note 60x 128GB.

 

  • As notas/cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção.

 

  • A título exemplificativo: comprovantes fiscais de compras (notas/cupons fiscais) no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) gastos no Shopping Piedade darão direito a 03 (três) cupons de participação, caso as compras sejam realizadas dentro do período de participação estabelecido nesse Regulamento.

 

  • Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar a(s) via(s) original(is) da(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovante(s) de pagamento das compras por ele efetuada no Shopping, constando o número do CNPJ da loja/quiosque participante da promoção em que efetuou a compra, bem como apresentar um documento de identidade válido, com foto e contendo o número do CPF, no Balcão de Trocas, localizado no Piso L3, deste Shopping.

 

  • Serão consideradas válidas, para fins de participação, as compras realizadas por meio do drive-thru e por WhatsApp com entrega via delivery ou Aplicativo, desde que o respectivo comprovante fiscal de compras (cupom/nota fiscal) seja emitido por uma das lojas/quiosques aderentes à promoção e cadastrado na promoção dentro do período de participação.

 

  • No Balcão de Trocas, o participante deverá realizar/atualizar o seu cadastro, fornecendo a um dos promotores, obrigatoriamente, os seguintes dados pessoais, essenciais a sua participação nesta promoção e, posteriormente, aderir aos termos e condições deste Regulamento: (i) nome; (ii) endereço completos, inclusive seu CEP; (iii) número do CPF válido; (iv) telefones (com DDD); (v) data de nascimento; (vi) e-mail, que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito.

 

  • Para concluir seu cadastro, será, ainda, requerido ao interessado que aceite todos os termos deste instrumento, sendo certo que, com o seu cadastro, o participante adere integralmente a este Regulamento (contrato de adesão), de modo que, para participar, autoriza, expressamente, o uso de seus dados pessoais pelas Promotoras, sem qualquer ônus para este, a fim de que possa usá-los para executar esta promoção, mediante formação de banco de dados, visando: analisar as participações havidas nesta promoção; controlar a distribuição dos prêmios; prestar contas desta promoção à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF; compartilhar com empresas contratadas pelas Promotoras para executar a promoção; enviar informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via e-mail, SMS ou WhatsApp.

 

  • A ausência da adesão aos termos desse Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do consumidor na presente promoção e no consequente recebimento dos cupons de participação para concorrer aos prêmios oferecidos pelas Promotoras. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação.

 

  • O cadastro será preenchido 1 (uma) única vez durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons.

 

  • Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente cadastrado que apresentou as notas no Balcão de Trocas e, após a impressão do cupom e conferência dos dados por parte do participante, não será possível trocar os dados deste.

 

  • Fica desde já estabelecido não será permitido que terceiros realizem o cadastro em nome do participante, mesmo que apresentem os documentos originais do titular dos comprovantes fiscais de compras apresentados.

 

  • Da mesma forma, o registro das compras e a troca por cupons de participação não poderão ser realizados por outra pessoa em nome do participante, ainda que apresente os documentos originais do titular dos comprovantes fiscais de compras.
  • De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção:

 

Qual é o nome do Shopping do Coração da Cidade?

( ) Shopping Piedade ou ( ) Outros.

  • O participante poderá consentir, de forma livre, informada e inequívoca, que as Promotoras:

 

  • enviem informativos sobre futuras promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos das Promotoras e de lojas aderentes, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp; e

 

  • mantenha os seus dados pessoais a fim de facilitar o seu cadastro em futuras promoções das Promotoras.

 

  • Fica o Participante ciente de que seu consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados e não consentimento não impossibilitará sua participação.

 

  • Os cupons originais devidamente respondidos deverão ser depositados na urna que estará localizada no Piso L3.

 

  • Somente serão válidas as notas/cupons fiscais de aquisição e/ou comprovantes de compras originais emitidos: (i) pelas lojas e quiosques participantes da promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping Piedade; e (ii) com data de emissão dentro do período total de participação desta promoção.

 

  • E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping Piedade, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.

 

  • Serão aceitos, no máximo, 03 (três) comprovantes de compras emitidos na mesma data pelas lojas e/ou quiosques participantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; inclusive os comprovantes de consumo emitidos pelos fastfoods ou restaurantes.

 

  • Ainda que não possuam a mesma data de emissão ou caso julgue necessário, as Promotoras reservam-se o direito de consultar o estabelecimento emitente dos comprovantes de compras/consumo, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições acima, por cupons de participação, ficará pendente até a validação das Promotoras e/ou sua Administração.

 

  • No caso de constatação de alguma irregularidade nas notas/cupons fiscais apresentados, ou, ainda, caso seja constatado que as notas apresentadas não decorreram de compras efetuadas pelos participantes, na condição de consumidor, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e poderão ser invalidados para efeito de participação nesta promoção.

 

  • Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que por alguma razão, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, as Promotoras se reservam o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo as Promotoras a decisão final, no caso de eventuais questionamentos.

 

  • Da mesma forma, na ocorrência da situação supra, as Promotoras poderão conferir junto à loja emitente, os recibos e/ou pedidos de compra e as respectivas notas fiscais, a fim de evitar a atribuição de cupons em duplicidade, em razão da mesma compra.

 

  • E, ainda que, o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

 

  • Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados, emitidos em nome de pessoa jurídica ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet (e-commerce), ainda, que haja loja física no Shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) notas fiscais obtidas em qualquer uma das lixeiras do Shopping e arredores; (v) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; (vi) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; e (vii) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, independentemente do teor alcoólico, fumos e seus derivados.

 

  • Não serão válidos, inclusive, comprovantes de compras de (i) medicamentos; e (ii) bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos (artigo 10 acima citado), no caso de restaurantes, supermercados e quiosques.

 

  • Também, não serão aceitos, para fins de participação nessa promoção, os cupons/notas fiscais emitidos (i) pelo estacionamento; (ii) pela casa lotérica; (iii) pela casa de câmbio; (iv) pelas lojas/quiosques não participantes, assim como aqueles referentes a (v) serviços bancários e (vi) jogos eletrônicos.

 

  • Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma falha operacional de sistema por motivos de força maior, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento será suspenso até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.

 

  • Todas as notas e cupons fiscais de compras apresentados, em vias originais, para trocas receberão um carimbo do Shopping, no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas.

 

  • O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pelo Shopping.

 

  • DA PREMIAÇÃO DISTRIBUÍDA NESTA PROMOÇÃO

 

  • Nesta promoção serão distribuídos 6 (seis) Smartphones Realme Note 60x 128GB 4 Ram, nas cores disponíveis no momento da entrega/retirada.

 

  • O valor total da premiação é de R$ 599,94 (seis mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos) e foi estimado com base no valor vigente na data de elaboração e autorização deste Regulamento, sendo certo que poderá sofrer variações, por diversas razões, como negociações e/ou acordos comerciais, valendo o valor da aquisição constante na nota fiscal ou contrato de aquisição, no prazo legal.

 

  • A premiação oferecida nesta promoção não poderá ser convertida em dinheiro, nem ser substituída por outros produtos ou serviços, sendo certo que a responsabilidade das Promotoras se encerrará com a entrega da premiação.

 

  • DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA

 

  • O Balcão de Trocas estará localizado no Piso L3 do Shopping e funcionará, a partir do dia 27/04/2026, de segunda a sábado, das 09h às 20h, estando fechado aos domingos.

 

  • Em caso de alteração no horário e/ou dia de funcionamento do Shopping, em virtude de algum evento ou feriado, o Balcão funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido ou não funcionará, que será prévia e amplamente divulgado.

 

  • Para participação nas apurações a serem realizadas a partir do dia 27/04 até o dia 23/05/2026, os cupons deverão ser depositados na urna, impreterivelmente, até às 14h50min dos respectivos dias em que estas serão realizadas.

 

  • No último dia de participação, dia 23/05/2026, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila do Balcão de Trocas até as 14h30, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão, sendo certo que para o encerramento da fila valerá o horário dos computadores do Balcão de Trocas da promoção.

 

  • Após os horários ora estipulados para depósito de cupons de participação, a urna será lacrada para a realização da apuração e reaberta logo em seguida para inserção de novos cupons para a(s) próxima(s) apuração(ões).

 

  • Com o intuito de proteger os dados pessoais dos consumidores que participam desta promoção, as urnas não serão transparentes.

 

  • Nesta promoção haverá cumulatividade de cupons. Assim, os cupons que participarem de uma apuração, participarão das apurações posteriores, inclusive aqueles que já tiverem sido contemplados. Os cupons contemplados serão xerocados, sendo os originais colocados novamente na urna para participar da(s) próxima(s) apuração(ões).

 

  • DAS APURAÇÕES

 

  • Serão realizadas 3 (três) apurações no Piso L3 do Shopping Piedade, localizado na Rua Conselheiro Junqueira Ayres, 165 – Barris, CEP 40070-901 – Salvador/BA, nos dias 9/5, 16/5 e 23/5/2026, às 15h, para apuração dos ganhadores da presente promoção, sendo 2 (dois), por apuração, nos moldes abaixo:

 

SORTEIOS PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO APURAÇÕES  

PRÊMIOS

 

INÍCIO TÉRMINO
9h 15h
27/04/2026 14h50, do dia 9/05/2026 09/05/2026 2  Smartphones Realme Note
27/04/2026 14h50, do dia 16/05/2026 16/05/2026 2  Smartphones Realme Note
27/04/2026 14h30, do dia 23/05/2026 23/05/2026 2  Smartphones Realme Note

 

 

  • Em todas as apurações serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 02 (dois) cupons válidos por apuração, que estando cada um devidamente respondidos à caneta, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, serão seus titulares considerados como potenciais contemplados com a premiação descrita na tabela acima, nos termos do item 2.

 

  • Os potenciais ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato das apurações, sendo certo que a confirmação da respectiva contemplação dependerá de posterior verificação de cumprimento integral das condições de participação nos termos deste Regulamento.

 

  • Após a realização de cada sorteio, será sorteado 01 (um) cupom suplente, com a resposta correta à pergunta da promoção, cuja finalidade será tão somente substituir os cupons inicialmente selecionados em cada sorteio, caso seja constatada qualquer irregularidade na participação que o originou, que enseje a sua desclassificação. Fica desde já estabelecido que estes cupons só serão, de fato, considerados, se houver desclassificação de algum(ns) cupom(ns) de potenciais ganhadores inicialmente sorteados.

 

  • A realização dos sorteios será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade, nomeada pela Promotora Mandatária para realizar este tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, incluindo os suplentes, quanto ao preenchimento da resposta correta à pergunta e ao dos dados cadastrais. Cópias dos cupons suplentes serão armazenados em um envelope lacrado, sendo os originais colocados novamente na urna, para fins de participação na(s) próxima(s) apuração(ões).

 

  • Na hipótese de ser constatada qualquer irregularidade na participação que originaram os cupons originalmente selecionados, o primeiro potencial ganhador será desclassificado, passando-se à validação de um primeiro cupom dentre os suplentes contidos no envelope lacrado, na ordem em que foram sorteados, cujo titular será considerado o respectivo novo potencial ganhador e assim sucessivamente, até que, nos termos do Regulamento, sejam apurados os ganhadores de cada apuração.

 

  • Caso não haja desclassificação dos potenciais ganhadores, as cópias dos cupons de participação suplentes serão descartadas e desconsideradas para todos os efeitos.

 

  • Apenas após a verificação da legitimidade da participação dos potenciais ganhadores ou do(s) cupom(ns) suplente(s), se necessário, por meio do cumprimento integral das condições de participação previstas neste Regulamento, serão declarados efetivos ganhadores desta promoção, a serem comunicados sobre sua premiação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da respectiva apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais mantidos pelas Promotoras.

 

  • A realização das apurações será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar este tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, incluindo os suplentes, quanto à resposta à pergunta, com decisão soberana sobre a sua validade, e elaborará as Atas de Apuração, indicando os efetivos ganhadores, a serem posteriormente entregues à SPA/MF.

 

  • Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir gratuitamente às apurações nos dias, local e horários indicados, no entanto, o acesso aos cupons, será restrito às pessoas devidamente autorizadas pelo Shopping Piedade.

 

  • EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DA PREMIAÇÃO

 

  • A comprovação de aquisição da premiação será realizada até 08 (oito) dias antes da data da apuração, por meio de documentos que ficarão disponíveis na Administração do Shopping, para eventual fiscalização e que serão apresentados à SPA/MF, quando da prestação de contas, conforme determina o Artigo 15, § 1º do Decreto 70.951/72.

 

  • A premiação poderá estar ilustrada nos materiais promocionais, a critério das Promotoras.

 

  • Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, as Promotoras recolherão 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF, com o código 0916.

 

  • DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO

 

  • A premiação será retirada em data e horário previamente agendados com cada ganhador, em até 30 (trinta) dias da data da apuração, nas dependências do Shopping Piedade ou conforme conveniência das Promotoras.

 

  • No ato da entrega dos prêmios, os ganhadores deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e, ainda, estar munido dos seus documentos de identidade válidos (CIN, CPF /RG/ RNE ou CNH).

 

  • Se necessário, o referido Termo de Quitação poderá ser assinado eletronicamente, e devolvido por e-mail, juntamente com cópias dos documentos pessoais informados acima.

 

  • E, ainda, caso o potencial ganhador venha a falecer na ocasião da validação da sua participação, tal fato implicará a sua desclassificação e um novo contemplado será identificado, por meio do cupom suplente. Após a publicação do nome do vencedor ou fase de entrega da premiação, em caso de falecimento, o prêmio será disponibilizado ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da apuração. Não havendo processo de inventário, será disponibilizado a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento expresso dos demais, no prazo citado, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena de o prêmio vir a ser recolhido como renda aos cofres da União Federal

 

  • Além disso, não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar seu prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pelas Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

 

  • DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

 

  • A divulgação desta promoção será realizada por meio de comunicação interna do Shopping, mídias sociais e internet, a critério das Promotoras.

 

  • O Shopping compromete-se a divulgar o número do Certificado de Autorização SPA/MF e a listagem das lojas e quiosques participantes no Regulamento completo desta promoção que estará disponível para consulta no site shoppingpiedade.com.br e no Balcão de Trocas, localizado no Piso L3, do Shopping durante todo o período de participação, ficando dispensada de sua aposição nas peças de divulgação e nos cupons de participação.

 

  • A divulgação dos nomes dos ganhadores será efetuada no site shoppingpiedade.com.br e nas mídias sociais das Promotoras, somente após a validação da participação dos contemplados, ficando disponível para consulta por 30 (trinta) dias no site do Shopping após o término da promoção.

 

  • DESCLASSIFICAÇÃO

 

  • Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos pelo participante, na qualidade de consumidor, nas lojas e/ou quiosques participantes do Shopping, situações estas que, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas Promotoras em face do infrator.

 

  • A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produto para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas (i) de compras realizadas por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; (ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances no sorteio; (iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); (iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo desta Promoção, embora não citados aqui.

 

  • Os cupons de participação que (i) não forem originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) encontrarem-se rasurados; (iv) estiverem respondidos a lápis ou caneta destaca texto; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e, (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados.

 

  • Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, as pessoas impedidas de participar indicadas no Regulamento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) com dados cadastrais ilegíveis ou com a resposta à pergunta assinalada a lápis; (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.

 

  • O participante será excluído automaticamente da Promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do potencial ganhador correspondente.

 

  • Na eventual verificação posterior à apuração, a desclassificação do potencial ganhador, acarretará na avaliação de um ou mais cupons suplentes, conforme o caso, cujo titular será considerado o novo potencial ganhador da respectiva apuração.

 

  • Na hipótese de nenhum cupom de participação suplente preencher integralmente as condições de participação na promoção, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pelas Promotoras aos Cofres da União Federal, no prazo legal.

 

  • TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS E AUTORIZAÇÕES

 

  • Ao se cadastrar nesta promoção, o participante (i) adere todos os termos do presente Regulamento e uso dos seus dados pessoais para os fins descritos no item 8 e (ii) autoriza o uso dos seus dados pessoais na forma descrita nos itens 1.14.1 e 1.14.2 deste Regulamento, conforme autorizações eventualmente concedidas.

 

  • As Promotoras, neste momento, assumem o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

 

  • Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelas Promotoras, tais como: empresas responsáveis pelo sistema de cadastro e manutenção do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica e logística de viagem do ganhador pela entrega do prêmio, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

 

  • As Promotoras exigem que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

 

  • Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores das Promotoras devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

 

  • Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

 

  • As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam às informações disponibilizadas que: (a) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (b) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (c) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (d) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pelas Promotoras sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.

 

  • E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, as Promotoras possibilitará aos participantes que revoguem a adesão ao regulamento, para fins de execução desta promoção, concedidas nos termos do item 8, bastando que solicitem pelo e-mail mktgrupo@shoppingpiedade.com.br, sem prejuízo, entretanto, dos prazos disposto no item 9.10.

 

  • Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, tal revogação acarretará na imediata desclassificação do participante e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento. Ou seja, caso o cupom venha a ser sorteado, este será imediatamente desclassificado.

 

  • Fica, desde já estabelecido que, caso o Participante que solicitou a revogação de sua adesão nesta Promoção, nos termos do 9.7, resolva se recadastrar para participar novamente, este não poderá utilizar o mesmo cupom fiscal de compras utilizado no cadastro anterior. Somente será permitida nova participação nesta Promoção com o cadastro de um novo cupom fiscal de compras.

 

  • Da mesma forma, os participantes poderão revogar a autorização concedida para manutenção de seus dados para cadastramento em futuras promoções e para recebimento de e-mails marketing, SMS, contato via telefone e/ou WhatsApp de informações sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços das Promotoras e lojas aderentes, remetendo solicitação para mktgrupo@shoppingpiedade.com.br, ou assinalando a opção “cancelar recebimento” ou similar, que será disponibilizada em todas as mensagens que lhes forem encaminhadas.

 

  • Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados das Promotoras até que haja o cancelamento, de forma expressa, da autorização de manutenção dos dados prevista no item 9 deste Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item 9.10 abaixo.

 

  • As Promotoras, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterão, obrigatoriamente, em suas bases de dados, os dados pessoais: (i) do Participante contemplado: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais Participantes: até o recebimento, pela Promotora Mandatária, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

 

  • Os dados pessoais dos Participantes que solicitaram cancelamento da adesão para participar desta promoção, bem como os descritos no item 3 serão deletados após cumprida a exigência do subitem (ii), item 9.10.

 

  • DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  • A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.

 

  • É obrigatório que os participantes cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone (com DDD), nome, endereço e e-mail, uma vez que esses dados serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega da premiação.

 

  • Assim, as Promotoras não serão responsáveis quando, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos, e/ou falsos, ficar impossibilitadas de realizarem a entrega da premiação.

 

  • Excluem-se da participação na presente promoção, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas, funcionários, empregados, temporários ou freelancers das seguintes empresas: Condomínio Shopping Center Piedade; ALOSPI – Associação de Lojistas do Shopping Piedade, Cetest – Manutenção e Utilidades, Tuppi Propaganda LTDA,  Rupee Tecnologia Ltda, A&G Plus Comunicação, Mega Produções Ltda, Naiara Pena (Influencer Digital), Figital Marketing Ltda, e todas as lojas estabelecidas no Shopping Center Piedade e do MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária.

 

  • As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação.

 

  • Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apuração dos ganhadores, sem que, no entanto, seja obrigado a isso.

 

  • As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

 

  • A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições.

 

  • As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes das Promotoras e, em caso de controvérsia, deverá ser feito questionamento à Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda – SPA/MF. Esclarecimentos eventuais e não solucionados deverão ser dirigidos ao Procon regional.

 

  • Após o encerramento da promoção prestação de contas será encaminhada à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria/ME nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelas Promotoras, sob pena de descumprimento do regulamento.

 

  • Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 7.638/22), tendo sido todos os termos dispostos neste regulamento prévia e devidamente autorizado.

 

 

 

ANEXO I – LISTA DE LOJAS ADERENTES

 

LOJA RAZÃO SOCIAL CNPJ
A DIAMANTINA DANIELA ANDRADE DE SOUZA SOARES 07682538000172
A PRIMORDIAL A PRIMORDIAL MÓVEIS LTDA 15128762001206
AMÁVIA KIOSK THREE COSMÉTICO EIRELI – ME 29893375000533
AMÁVIA KIOSK THREE COSMÉTICOS EIRELI- ME 29893375000014
AO LEAO DE OURO AO LEÃO DE OURO CALÇADOS LDTA 13547484001611
ARES MOTOS ARES COMERCIAL DE MOTOS LTDA 07256867002367
ARRUMADA COLLECTION ARRUMADA COLLECTION COMERCIO DE ROUPAS LTDA 40719381000188
AVENZA AVENZA MODA FEMININA COMERCIAL LTDA 14240091/0001-47
BAHIANA JEANS SGS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA 59171630000171
BOB’S BIBURGUER SALVADOR LANCHONETES LTDA 86894953001723
BOCA ROXA FL DOS SANTOS – ME 28520391000275
C&A C&A MODAS LTDA. 45242914003384
CACAU SHOW CHOCOSTORE COM E SIST CHOCOLATES LTDA 07832692000264
CASAS BAHIA VIA VAREJO 33041260142112
CASTRO’S POINT DAS BOLSAS E CALÇADOS – EIRELI 29580188000257
CHAMPION CRONUS COMERCIO DE JÓIAS E RELÓGIOS 47066879000138
CLARO LAB TELECOM EIRELI -ME 05923253005624
CLARO HS TELECOM 05923253005977
DI SANTINNI IRINEU E SUELI COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA 00475270001554
DINNI DINNI CALÇADOS LDTA 13441423000199
FÁBRICA DO SONO COMERCIO DE COLCHOES E 13613586000101
FAVORITA CRISDU MODA INTIMA LTDA 07318638002320
FOTOTICA NEXTOP COMÉRCIO IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA 59814301004223
GIAN GIAN COMÉRCIO DE MODAS LTDA 40544991000198
GOL URG LINHAS AEREAS 07575651011436
GUAIBIM GRUPO RAMIRO CAMPELO LTDA 13850516006299
HIS MJA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LDTA 05011074001380
HOLLYWOOD FASHION MDL MODAS LTDA 10473525000106
L’ACQUA DI FIORI RODRIGUES PERFUMARIA COSMÉTICOS LTDA 10310683000137
LE BISCUIT LE BISCUIT 16233389010207
LOJA TURMA SPORTS JANAÍNA OLIVEIRA DUMET DANTAS – ME 22456810000190
LOJAS AMERICANAS LOJAS AMERICANAS S.A. 33014556008685
LUMAHAY ALINE SANTOS SA ME 03868192000140
MAHALO PEREIRA FABRICA DE CONFECÇÕES LTDA 07551590000947
MAHALO AREIAMAR CONFECÇÃO 01143209000177
MC DONALD’S TORA COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA 08752246001101
MEGAMUSCLE JAMILLE OLIVEIRA COSTA 18134859000159
MITCHELL LE BRUT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA 14595730001240
O BOTICÁRIO BELEZA COM COMERCIO DE PRODUTOS 11724258005620
ORTOMASTER JOSÉ BASTOS MALHEIROS JUNIOR 20510456/000109
ÓTICA BAIANA GASPARI SANTANA LTDA 39592438000141
OTICA EXPRESSO TEIXEIRA OTICA EXPRESSO PLAZA LTDA 44296384000107
ÓTICA MONOCLE OLIVEIRA EMPREENDIMETO EM OTICA LTDA 46157824000170
ÓTICA PAGUE MENOS LUCAS ALVES MATOS SAMPAIO GASPARI 40389390000158
ÓTICA SALVADOR ÓTICA PIEDADE SALVADOR EIRELI 31343679000145
ÓTICAS CAROL VG PRODUTOS ÓTICOS LTDA 03832512000308
ÓTICAS DA GENTE ÓTICA DA GENTE LTDA 04393406000302
PÉ A PÉ CONFORT CAROLINE VITORINO FEITOSA DOS SANTOS 44470162000169
PINTO E BORDO LEANDRO BARBOSA DE SOUZA 97547759000120
PLANETA MODA LEIDINALVA COSTA DA SILVA – ME 28327818000132
PLANETA TECHNOS L COSTA PLANETA RELÓGIOS EIRELI – ME 24456317000103
PRIME PERFUMES PRIME PERFUMES PIEDADE LTDA 38950059000113
PRIMO COLCHOES BELA SOFIA COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA 55606767000150
PUNK MODAS LUCIDALVA SANTOS LEMOS 26528228000142
QUIOSQUE CHOPP BRAHMA JLR COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA 58012973000120
RABBITOHS  OLIVER COMERCIO DE ROUPAS LTDA  62721884/0001-20
ROMMANEL 3 III COMERCIO DE BIJUTERIAS EIRELI 21034504000526
S.K.G. LUCAS PIRES DE MORAES COMERCIO DE CALÇADOS 13219346000712
SPA DAS SOMBRANCELHAS LIRA BELEZA ESTETICA LTDA-ME 23421962000110
SPORT.COM APC CALCADO E ARTIGO ESPORTIVO 42869692000159
SUBWAY LAPA SUBS LANCHONETE LTDA 11342916000227
THIAGO MODAS THIAGO MODAS LTDA 63218326/0001-00
TOUTTI COSMETICS ALUSKA GOMES DA COSTA LTDA 34761756000175
TRAMPOLIM CMA COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI 23341447000120
TRINCO TRINCO PRESENTES E SERVIÇOS EIRELI – EPP 02191472000951
VIVO ALEA ELETNO COMERCIAL LTDA 93720464008642
WASHI MODAS ALR COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA 02505614000150
YES COSMÈTICOS KIOSK FIVE COSMETICOS LTDA 63183994/0001-49
ZIP NÁUTICA ERA CONFECÇÕES LTDA-ME 27638103000138