BAVI dos Pais

29 de agosto de 2025
Galeria: BAVI dos Pais
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Shopping Piedade celebra o Dia dos Pais com campanha emocionante em parceria com Bahia e Vitória

Mais que um jogo, o futebol é herança, emoção e memória. Neste Dia dos Pais, o Shopping Piedade convida o público a celebrar esse amor que atravessa gerações com a campanha “Ba-Vi dos Pais” — uma ação inédita que une os dois maiores clubes do estado: Bahia e Vitória.

De 31 de julho a 29 de agosto, o Piedade transforma a paixão pelo futebol em experiência. Serão sorteados 20 sócios-torcedores — 10 do Bahia e 10 do Vitória — que ganharão um ano de associação gratuita ao clube do coração. Os contemplados serão inseridos nas categorias Esquadrão na Fonte (Bahia) e Sou Colossal (Vitória), respectivamente. Uma homenagem aos pais que ensinam seus filhos a amar um time, vibrar a cada gol e transformar cada jogo em lembrança inesquecível.

Para participar, basta realizar compras a partir de R$ 200,00 nas lojas participantes e cadastrar as notas fiscais no Espaço Torcedor, localizado no piso L2, na Praça Central. O sorteio acontece no dia 29 de agosto, às 15h.

Muito além de uma campanha promocional, o Espaço Torcedor será um verdadeiro ponto de encontro para os apaixonados por futebol. O local contará com exposição de itens históricos dos dois clubes, ambientações imersivas, presença dos mascotes ao longo da campanha, desafio de chute ao gol, subsoccer, entre outras atrações — tudo gratuito. Emoções e memórias que ficarão para sempre.

“O futebol é uma paixão nacional — e também do povo baiano. Neste Dia dos Pais, queremos celebrar essa conexão que ultrapassa gerações. A campanha une amor, memória afetiva e a rivalidade mais bonita do Brasil. Aqui no Piedade, o Ba-Vi é sinônimo de respeito, união e comemoração”, destaca Maurício Mendes, gerente de Marketing do Shopping Piedade.

Com essa ação, o Shopping Piedade reafirma seu compromisso de oferecer experiências únicas, que se conectam com a identidade, os afetos e os valores das famílias baianas — porque amor de pai também se grita da arquibancada.

Para participar, basta realizar compras a partir de R$ 200,00 nas lojas participantes e cadastrar as notas fiscais no Espaço Torcedor, localizado no piso L2, na Praça Central. O sorteio acontece no dia 29 de agosto, às 15h.

Muito além de uma campanha promocional, o Espaço Torcedor será um verdadeiro ponto de encontro para os apaixonados por futebol. O local contará com exposição de itens históricos dos dois clubes, ambientações imersivas, presença dos mascotes ao longo da campanha, desafio de chute ao gol, subsoccer, entre outras atrações — tudo gratuito. Emoções e memórias que ficarão para sempre.

“O futebol é uma paixão nacional — e também do povo baiano. Neste Dia dos Pais, queremos celebrar essa conexão que ultrapassa gerações. A campanha une amor, memória afetiva e a rivalidade mais bonita do Brasil. Aqui no Piedade, o Ba-Vi é sinônimo de respeito, união e comemoração”, destaca Maurício Mendes, gerente de Marketing do Shopping Piedade.

Com essa ação, o Shopping Piedade reafirma seu compromisso de oferecer experiências únicas, que se conectam com a identidade, os afetos e os valores das famílias baianas — porque amor de pai também se grita da arquibancada.

 

REGULAMENTO

 

“Promoção BAVI dos Pais”

 

PROMOTORA MANDATÁRIA

Associação dos Lojistas do Shopping Center Piedade (ALOSPI)

Rua Conselheiro Junqueira Ayres, 165 – Barris

CEP 40070-901 – Salvador/BA

CNPJ 16.110.579/0001-85

 

PROMOTORAS ADERENTES

Condomínio Shopping Center Piedade

Rua Conselheiro Junqueira Ayres, 165 – Barris

CEP 40070-901 – Salvador/BA

CNPJ 13.792.742/0001-49

 

ESPORTE CLUBE BAHIA S.A.F.

Rua Fazenda Dias D’Ávila MGR02, nº s/n – Centro de Treinamento Evaristo de

Macedo, Polo Industrial de Camaçari

CEP  42800-970 – Camaçari/BA

CNPJ 49.723.699/0001-07

 

ESPORTE CLUBE VITÓRIA

Rua Artêmio Castro Valente nº- 01, Canabrava

CEP  41260-300 – Salvador /BA

CNPJ 15.217.003/0001-59

 

LOJISTAS ADERENTES

Todas as lojas e quiosques participantes localizados no interior do Shopping Center Piedade relacionadas no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Regulamento.

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF N° 06.043514/2025.

MODALIDADE ASSEMELHADA A CONCURSO

 

  • COMO PARTICIPAR

 

  • A promoção intitulada “Promoção BAVI dos Pais” será realizada nas dependências do Shopping Piedade, pela Associação dos Lojistas do Shopping Center Piedade (ALOSPI), doravante denominada (“Shopping” e/ou “Promotora Mandatária”), em parceria com o Condomínio Shopping Center Piedade, o Esporte Clube Bahia, o Esporte Clube Vitória e as lojas/quiosques participantes denominadas (“Promotoras Aderentes”) e todas em conjunto, “Promotoras”.

 

  • A promoção será aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada na cidade de Salvador/BA, validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, que na qualidade de consumidora final, cumpra as condições e prazos ora estabelecidos neste Regulamento.

 

  • A participação estará compreendida entre as 9h, do dia 31 de julho e as 14h30, do dia 29 de agosto de 2025, no horário de Brasília, abrangendo o período de compras e cadastro na promoção.

 

  • A cada R$ 200,00 (duzentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados no ANEXO I, deste Regulamento, o participante que se cadastrar na promoção validamente terá direito a 1 (um) cupom de participação para concorrer no sorteio.

 

  • Os comprovantes fiscais de compras (cupons/notas fiscais) com valores inferiores a R$ 200,00 (duzentos reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção para serem somados a outros valores de compras futuras, dentro do período de participação.

 

  • A título exemplificativo: comprovantes fiscais de compras válidas no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) gastos no Shopping Piedade darão direito a 02 (dois) cupons de participação. O saldo de R$ 100,00 (cem reais) ficará armazenado no sistema para futuras trocas dentro do período de participação.

 

  • Para receber o(s) cupom(ns) de participação a que tem direito, o participante deverá se dirigir ao Balcão de Trocas, localizado no Piso L2, deste Shopping e apresentar a um dos promotores, para fins de cadastro no sistema da promoção, a(s) via(s) original(is) da(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovante(s) de pagamento das compras, bem como apresentar um documento de identidade válido, com foto e CPF.

 

1.6.1.    Todas as notas e cupons fiscais de compras apresentados, em vias originais, para trocas receberão um carimbo do Shopping, no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas.

 

  • E, ainda, o participante deverá realizar/atualizar o seu cadastro, fornecendo os seguintes dados pessoais, essenciais a sua participação: (i) nome completo; (ii) endereço completo, inclusive seu CEP; (iii) número do CPF válido; (iv) telefones (com DDD); (v) data de nascimento; e (vi) e-mail.

 

  • Para concluir seu cadastro, será, ainda, requerido ao interessado que aceite todos os termos deste instrumento, sendo certo que, com o seu cadastro, o participante adere integralmente a este Regulamento (contrato de adesão), de modo que, para participar, autoriza, expressamente, o uso de seus dados pessoais pelas Promotoras, sem qualquer ônus para este, a fim de que possa usá-los para executar esta promoção, mediante formação de banco de dados, visando: analisar as participações havidas nesta promoção; controlar a distribuição dos prêmios; prestar contas desta promoção à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda -SPA/MF; compartilhar com empresas contratadas pelas Promotoras para executar a promoção e entrega do prêmio; enviar informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via e-mail, SMS ou WhatsApp.

 

  • A ausência da adesão aos termos desse Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do consumidor na presente promoção e no consequente recebimento dos cupons de participação para concorrer aos prêmios oferecidos pelas Promotoras. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação.

 

  • O participante poderá consentir, de forma livre, informada e inequívoca, que as Promotoras:

 

  • envie informativos sobre futuras promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos das Promotoras e de lojas aderentes, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp; e

 

  • mantenha os seus dados pessoais a fim de facilitar o seu cadastro em futuras promoções das Promotoras.

 

  • Fica o Participante ciente de que seu consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados e não consentimento não impossibilitará sua participação.

 

  • O cadastro dos dados pessoais será preenchido 1 (uma) única vez, durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons.

 

  • Concluído o cadastro, cada cupom de participação a que o participante fizer jus será emitido em seu nome e, após a impressão do referido cupom e conferência dos dados por parte do participante, não será mais possível efetuar a troca de quaisquer dos dados pessoais contidos no cupom impresso.

 

  • Fica desde já estabelecido que não será permitido que terceiros realizem o cadastro em nome do participante, mesmo que apresentem os documentos originais do titular dos comprovantes fiscais de compras apresentados.

 

  • Da mesma forma, o registro das compras e a troca por cupons de participação não poderão ser realizados por outra pessoa em nome do participante, ainda que apresente os documentos originais do titular dos comprovantes fiscais de compras.
  • De posse do(s) seu(s) cupom(ns) de participação, o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção:

 

“Qual é o nome do shopping do Coração da Cidade?”

 

(   ) Shopping Piedade ou (   ) Outros.

  • Os cupons originais e devidamente respondidos deverão ser depositados, pelos participantes, em uma das urnas, localizadas no Piso L2, identificadas como (i) Urna Esquadrão na Fonte (Super Leste) Bahia; ou (ii) Urna Sou Colossal (Colossal) – Vitória, de acordo com sua escolha ao prêmio que deseja concorrer.

 

  • E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping Piedade, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.

 

  • Somente serão válidos os comprovantes de compras originais emitidos: (i) pelas lojas e quiosques participantes da promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping Piedade; e (ii) com data de emissão dentro do período total de participação desta promoção.

 

  • Serão aceitos, no máximo, 03 (três) comprovantes de compras emitidos na mesma data pela loja e/ou quiosque participante, com numeração e ou horário sequencias ou não, inclusive os comprovantes de consumo, emitidos pelos fastfoods ou restaurantes.

 

  • Ainda que não possuam a mesma data de emissão ou caso julgue necessário, as Promotoras reservam-se o direito de consultar o estabelecimento emitente dos comprovantes de compras/consumo, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições acima, por cupons de participação, ficará pendente até a validação das Promotoras e/ou sua Administração.

 

  • No caso de constatação de alguma irregularidade nos comprovantes fiscais de compras apresentados ou, ainda, caso seja constatado que estes não decorreram de compras efetuadas pelos participantes, na condição de consumidor, os comprovantes serão carimbados e serão invalidados para efeito de participação nesta promoção.

 

  • Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que por alguma razão, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue ao consumidor somente na entrega de produto havendo apenas a emissão de um pedido ou ordem de compra o quando, excepcionalmente, é emitido um recibo que for equiparado a um documento fiscal, as Promotoras se reservam o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a apresentado no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo as Promotoras a decisão final, no caso de eventuais questionamentos.

 

  • Da mesma forma, na ocorrência de alguma situação supra, as Promotoras poderão conferir junto à loja emitente, os recibos e/ou pedidos de compra e as respectivas notas fiscais, a fim de evitar a atribuição de cupons em duplicidade, em razão da mesma compra.

 

  • O cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, de forma que eventual saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.

 

  • Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) comprovantes de compras ilegíveis, rasurados, emitidos em nome de pessoa jurídica ou que tenham quaisquer modificações, bem como relativos a compras realizadas via internet (e-commerce), ainda, que haja loja física no Shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) notas fiscais obtidas em qualquer uma das lixeiras do Shopping e arredores; (v) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; (vi) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; e (vii) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, independentemente do teor alcoólico, fumos e seus derivados.

 

  • Não serão válidos, inclusive, comprovantes de compras de (i) medicamentos; e (ii) bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos, no caso de restaurantes, supermercados e quiosques.

 

  • Também, não serão aceitos, para fins de participação nessa promoção, os cupons/notas fiscais emitidos (i) pelo estacionamento; (ii) pela casa lotérica; (iii) pela casa de câmbio; (iv) pelas lojas/quiosques não participantes, assim como aqueles referentes a (v) serviços bancários e (vi) jogos eletrônicos.

 

  • Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma falha operacional de sistema por motivos de força maior, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento será suspenso até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.

 

  • O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pelo Shopping.

 

  • DA PREMIAÇÃO DISTRIBUÍDA NESTA PROMOÇÃO

 

  • Nesta promoção serão distribuídos 20 (vinte) adesões aos Planos de Sócio Torcedor, no valor total de R$ 19.068,00 (dezenove mil e sessenta e oito reais), sendo:

 

2.1.1. 10 (dez) adesões ao Plano “Esquadrão na Fonte (Super Leste)”, do Esporte Clube Bahia, cada uma válida por 12 (doze) meses após a respectiva ativação no Clube, no valor unitário de R$ 898,80 (oitocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).

 

2.1.2. 10 (dez) adesões ao Plano “Sou Colossal (Colossal)”, do Esporte Clube Vitória, cada uma válida por 12 (doze) meses após a respectiva ativação, no valor unitário R$ 1.008,00 (mil e oito reais).

 

  • A ativação dos Planos será realizada no nome de cada ganhador e deverá ser feita diretamente junto aos Clubes, sendo certo que sua validade é de 12 (doze) meses, a partir da data de ativação. acima são pessoais e intransferíveis, vinculados ao CPF de cada contemplado, e não poderá ser comercializado ou ser pleiteada a sua troca por outro produto ou serviço, tão pouco a sua conversão em dinheiro.

 

  • Caso o ganhador já seja sócio torcedor do Esporte Clube Vitória ou do Esporte Clube Bahia, ele poderá usar a premiação, para adicionar mais 12 meses ao seu plano, desde que seja a mesma categoria. Caso o ganhador tenha um plano de socio torcedor em uma categoria menor, ele pode fazer o upgrade e caso seja em uma categoria maior, pode usar para uma possível renovação no ano posterior.

 

  • As Promotoras não serão responsáveis por quaisquer questões que os participantes tenham para receber e/ou usufruir dos prêmios, com os quais foram contemplados.

 

  • DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E DEPÓSITO DE CUPONS DE PARTICIPAÇÃO NAS URNAS

 

  • O Balcão de Trocas estará localizado no Piso L2 neste Shopping
  • e funcionará a partir do dia 31/7/2025, de segunda a sábado, das 9h às 20h.

 

  • Em caso de alteração no horário e/ou dia de funcionamento do Shopping, em virtude de algum evento ou feriado, o Balcão funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido ou não funcionará, que será prévia e amplamente divulgado.

 

  • No último dia de participação, dia 29/08/2025, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até as 14h30, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão.

 

  • Os cupons deverão ser depositados nas urnas, impreterivelmente, até as 14h50 do dia em que acontece a apuração. Fica desde já estabelecido que, após este horário as urnas serão lacradas e somente serão abertas para a realização da apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre sua abertura e poderá acompanhar o sorteio ao vivo.

 

  • Com o intuito de proteger os dados pessoais dos consumidores que participam desta promoção, a urna não será transparente.

 

  • DA APURAÇÃO

 

  • Será realizada 1 (uma) única apuração no Piso L2, do Shopping Piedade, localizado na Rua Conselheiro Junqueira Ayres, 165 – Barris, CEP 40070-901 – Salvador/BA, no dia 29/08/2025, às 15h, para identificação dos 20 (vinte) ganhadores da presente promoção, sendo 10 (dez) de cada urna.

 

  • Na apuração, serão retirados de cada urna, de forma alternada, manual e aleatória, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 10 (dez) cupons válidos em cada que, estando devidamente respondidos à caneta, de forma correta e atenderem as condições de participação serão seus titulares considerados potenciais contemplados.

 

  • Os 20 (vinte) potenciais ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato da apuração, sendo certo que a confirmação da respectiva contemplação dependerá de posterior verificação de cumprimento integral das condições de participação nos termos deste Regulamento.

 

  • E, na sequência, à apuração dos potenciais ganhadores, serão retirados de cada uma das urnas 20 (vinte) cupons de participação suplentes, com a resposta correta à pergunta da promoção cuja finalidade será tão somente substituir algum dos cupons sorteados, caso seja constatada qualquer irregularidade na participação que o originou, que enseje a sua desclassificação. Fica desde já estabelecido que estes cupons só serão, de fato, considerados, se houver desclassificação de algum cupom dos potenciais ganhadores sorteados, sendo armazenados na ordem de retirada, em envelope que será lacrado.

 

  • A realização da apuração será acompanhada por pessoas de reconhecida capacidade e idoneidade, nomeadas pela Promotora Mandatária, que avaliarão os cupons de participação sorteados, incluindo os suplentes, quanto ao preenchimento de todos os dados e resposta correta e à caneta à pergunta promocional, com decisão soberana sobre a sua validade, e elaborarão a respectiva Ata de Apuração, indicando os efetivos ganhadores da promoção, que será posteriormente entregue à SPA/MF.

 

  • Na hipótese de ser constatada qualquer irregularidade na participação advinda de algum dos cupons originalmente selecionados, este será desclassificado, passando-se à validação do primeiro cupom suplente, contido no envelope lacrado, cujo titular será considerado o respectivo novo potencial ganhador do sorteio.

 

  • Caso não haja desclassificação dos potenciais ganhadores, os cupons de participação suplentes serão descartados e desconsiderados para todos os efeitos.

 

  • Apenas após a verificação da legitimidade da participação dos potenciais ganhadores ou do(s) cupom(ns) suplente(s), se necessário, estes serão declarados efetivos ganhadores desta promoção, e serão comunicados sobre sua premiação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da respectiva apuração, por meio de telegrama com AR, telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais mantidos pelas Promotoras.

 

  • Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir gratuitamente à apuração no dia, local e horário indicados, no entanto, o acesso aos cupons, será restrito às pessoas devidamente autorizadas pelo Shopping Piedade.

 

  • EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DA PREMIAÇÃO

 

  • A comprovação de aquisição da premiação será realizada até 08 (oito) dias antes da data da apuração, por meio de documentos que ficarão disponíveis na Administração do Shopping, para eventual fiscalização e que serão apresentados à SPA/MF, quando da prestação de contas, conforme determina o Artigo 15, § 1º do Decreto 70.951/72.

 

  • Em função da natureza da premiação esta não será exibida.

 

  • Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, as Promotoras recolherão 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.

 

  • LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DA PREMIAÇÃO

 

  • A premiação será entregue por meio de 1 (um) voucher, em data e horário previamente agendados com cada ganhador, em até 30 (trinta) dias da data da apuração, nas dependências do Shopping ou conforme conveniência das Promotoras.

 

  • Para receber o referido voucher, cada contemplado deverá, obrigatoriamente: (i) assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e, e (ii) apresentar cópia de seus documentos de identidade válidos RG/RNE e CPF ou CNH, nos termos da lei.

 

  • Após a assinatura do Termo de Quitação e apresentação dos documentos acima, cada ganhador deverá comparecer, de posse do seu voucher, no prazo e condições informadas no ato do recebimento deste, no Clube Bahia ou no Clube Vitoria, conforme sua contemplação, para formalizar a adesão ao Plano Sócio Torcedor a que fez jus, nos termos estabelecidos neste Regulamento.

 

  • A guarda e manutenção do voucher até o comparecimento ao Clube será de responsabilidade exclusiva de cada ganhador, de modo que, nas hipóteses de eventual perda, extravio ou inutilização, o contemplado não terá direito a sua substituição nem a qualquer forma de compensação, sendo certo, que (i) a premiação será considerada entregue, para os devidos fins, após o recebimento do voucher; (ii) os contemplados aceitam os termos estabelecidos pelos emitentes dos Planos Sócio Torcedor; (iii) a ativação desta somente será possível após comparecimento ao Clube; e ainda que, (iv) caso quaisquer ganhadores não compareçam no prazo estipulado para ativação, será presumida a sua desistência voluntária e consequentemente a sua renúncia à utilização do seu prêmio, nada podendo ser reclamado a respeito.

 

  • Eventuais atrasos na entrega da premiação poderão ocorrer por motivo de caso fortuito ou força maior, que serão devidamente informados aos contemplados, cabendo às Promotoras envidarem os melhores esforços para que a entrega possa ser realizada o quanto antes, dentro das reais possibilidades, não havendo prejuízo ao usufruto da premiação pelos ganhadores.

 

  • Na eventualidade de quaisquer potenciais ganhadores virem a falecer na ocasião da validação da sua participação, tal fato implicará a sua desclassificação e um novo contemplado será identificado, por meio do cupom suplente. Após a publicação dos nomes dos vencedores ou fase de entrega da premiação, em caso de falecimento, o respectivo valor do prêmio recolhido como renda aos cofres da União Federal.

 

  • Além disso, não sendo encontrados os ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem os prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da respectiva apuração. Caso quaisquer contemplados não compareçam para retirar seu prêmio nesse período, perderão direito aos mesmos, sendo seus valores recolhidos, pelo Shopping, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

 

  • A premiação não poderá ser trocada ou convertida em dinheiro, sendo certo que a responsabilidade das Promotoras se encerrará com a sua entrega.

 

  • DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

 

  • A divulgação desta promoção será realizada por meio de anúncios em rádio, outdoor, busdoor, metrô e comunicação interna do Shopping (cartazes, banners, adesivos e painéis).

 

  • O Shopping compromete-se a divulgar o número do Certificado de Autorização SPA/MF e a listagem das lojas e quiosques participantes no Regulamento completo desta promoção que estará disponível para consulta no site shoppingpiedade.com.br e no Balcão de Trocas, localizado no Piso L2, do Shopping durante todo o período de participação, ficando dispensada de sua aposição nas peças de divulgação e nos cupons de participação.

 

  • A divulgação dos nomes dos ganhadores será efetuada no site shoppingpiedade.com.br e nas mídias sociais das Promotoras após a validação da participação do contemplado, ficando disponível para consulta por 30 (trinta) dias no site do Shopping após o término da promoção.

 

  • DESCLASSIFICAÇÃO

 

  • Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos pelo participante, na qualidade de consumidor, nas lojas e/ou quiosques participantes do Shopping, situações estas que, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas Promotoras em face do infrator.

 

  • A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produto para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas (i) de compras realizadas por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas à revenda; (ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances na apuração; (iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas à participação na Promoção (vendas fictícias); (iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo desta Promoção, embora não citados aqui.

 

  • Os cupons de participação que (i) não forem originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) encontrarem-se rasurados; (iv) estiverem respondidos a lápis ou caneta destaca texto; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e, (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados.

 

  • Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, as pessoas impedidas de participar indicadas no Regulamento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) com dados cadastrais ilegíveis ou com a resposta à pergunta assinalada a lápis; (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.

 

  • O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento.

 

  • O participante será excluído automaticamente da Promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do potencial ganhador correspondente.

 

  • Na eventual verificação posterior à apuração, a desclassificação do potencial ganhador, acarretará a avaliação de um ou mais cupons suplentes, conforme o caso, cujo titular será considerado o novo potencial ganhador da respectiva apuração.

 

  • Na hipótese de nenhum cupom de participação suplente preencher integralmente as condições de participação na promoção, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pelas Promotoras aos Cofres da União Federal, no prazo legal.

 

  • TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS E AUTORIZAÇÕES

 

  • Ao se cadastrar nesta promoção, o participante (i) adere todos os termos do presente Regulamento e uso dos seus dados pessoais para os fins descritos no item 8 e (ii) autoriza o uso dos seus dados pessoais na forma descrita no item 1.9 deste Regulamento, conforme autorizações eventualmente concedidas.

 

  • As Promotoras, neste momento, assumem o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

 

  • Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelas Promotoras, tais como: empresas responsáveis pelo sistema de cadastro e manutenção do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega do prêmio, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

 

  • As Promotoras exigem que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

 

  • Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores das Promotoras devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

 

  • Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

 

  • E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, as Promotoras possibilitará aos participantes que revoguem a adesão ao regulamento, para fins de execução desta promoção, concedidas nos termos do item 8, bastando que solicitem pelo e-mail mktgrupo@shoppingpiedade.com.br, sem prejuízo, entretanto, dos prazos dispostos neste regukamento.

 

  • Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, tal revogação acarretará a imediata desclassificação do participante e a cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento. E caso o cupom venha a ser sorteado, este será imediatamente desclassificado, assim como eventual saldo em sistema será zerado.

 

  • Fica, desde já estabelecido que, caso o Participante que solicitou a revogação de sua adesão nesta Promoção, resolva se recadastrar para participar novamente, este não poderá utilizar o mesmo cupom fiscal de compras utilizado no cadastro anterior. Somente será permitida nova participação nesta Promoção com o cadastro de um novo cupom fiscal de compras.

 

  • Da mesma forma, os participantes poderão revogar a autorização concedida nos termos do item 8 para manutenção de seus dados para cadastramento em futuras promoções e para recebimento de e-mails marketing, SMS, contato via telefone e/ou WhatsApp de informações sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços do Shopping e lojas aderentes, remetendo solicitação para mktgrupo@shoppingpiedade.com.br, ou assinalando a opção “cancelar recebimento” ou similar, que será disponibilizada em todas as mensagens que lhes forem encaminhadas.

 

  • Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados das Promotoras até que haja o cancelamento, de forma expressa, da autorização de manutenção dos dados prevista no item 8 deste Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item 9.9 abaixo.

 

  • As Promotoras, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterão, obrigatoriamente, em suas bases de dados, os dados pessoais: (i) dos Participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais Participantes: até o recebimento, pela Promotora Mandatária, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados, observadas a manutenção da autorização concedida no item 1.8.

 

  • DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  • A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo ônus aos contemplados.

 

  • É obrigatório que os participantes cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone (com DDD), nome, endereço e e-mail, uma vez que esses dados serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega da premiação.

 

  • Assim, as Promotoras não serão responsáveis quando, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos, e/ou falsos, ficar impossibilitadas de realizarem a entrega da premiação.

 

  • Excluem-se da participação na presente promoção, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas, funcionários das lojas, lojistas e proprietário, empregados contratados, temporários ou freelancers, das seguintes empresas: Condomínio Shopping Center Piedade; ALOSPI – Associação de Lojistas do Shopping Piedade; Cetest – Manutenção e Utilidades; Rupee Tecnologia LTDA; A&G Plus Comunicação; Tuppi Criatividade; Xis Live Propaganda LTDA; Naiara Pena (Influencer Digital); e de todas as lojas estabelecidas no Shopping Center Piedade e do MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária.

 

  • As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação.

 

  • Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apuração dos ganhadores.

 

  • As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

 

  • A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições.

 

  • As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes das Promotoras e, em caso de controvérsia, deverá ser feito questionamento à Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda – SPA/MF. Esclarecimentos eventuais e não solucionados deverão ser dirigidos ao Procon regional.

 

  • Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria/ME nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelas Promotoras, sob pena de descumprimento do regulamento.

 

  • Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 7.638/22), tendo sido todos os termos dispostos neste regulamento prévia e devidamente autorizados.

 

 

 

 

ANEXO I – LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES

 

LOJA RAZÃO SOCIAL CNPJ
A DIAMANTINA DANIELA ANDRADE DE SOUZA SOARES 07682538000172
A PRIMORDIAL A PRIMORDIAL MÓVEIS LTDA 15128762001206
AMÁVIA KIOSK THREE COSMÉTICO EIRELI – ME 29893375000533
AMÁVIA KIOSK THREE COSMÉTICOS EIRELI- ME 29893375000014
AMORATERRA AMOR A TERRA COMÉRCIO PRODUTOS NATURAIS LTDA 24260331000129
AO LEAO DE OURO AO LEÃO DE OURO CALÇADOS LDTA 13547484001611
ARES MOTOS ARES COMERCIAL DE MOTOS LTDA 07256867002367
ARRUMADA COLLECTION ARRUMADA COLLECTION COMERCIO DE ROUPAS LTDA 40719381000188
BAHIANA JEANS SGS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA 59171630000171
BEAUTY SALON ELIANA CORREA DA SILVA 50692827000181
BOB’S BIBURGUER SALVADOR LANCHONETES LTDA 86894953001723
BOCA ROXA FL DOS SANTOS – ME 28520391000275
C&A C&A MODAS LTDA. 45242914003384
CACAU SHOW CHOCOSTORE COM E SIST CHOCOLATES LTDA 07832692000264
CASAS BAHIA VIA VAREJO 33041260142112
CASTRO’S POINT DAS BOLSAS E CALÇADOS – EIRELI 29580188000257
CHAMPION CRONUS COMERCIO DE JÓIAS E RELÓGIOS 47066879000138
CLARO LAB TELECOM EIRELI -ME 05923253005624
CLARO HS TELECOM 05923253005977
DI SANTINNI IRINEU E SUELI COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA 00475270001554
DINNI DINNI CALÇADOS LDTA 13441423000199
DORA BELLY BIJU DORABELLY BIJOUTERIAS LTDA 27555013001074
FÁBRICA DO SONO COMERCIO DE COLCHOES E 13613586000101
FAVORITA CRISDU MODA INTIMA LTDA 07318638002320
FOTOTICA NEXTOP COMÉRCIO IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA 59814301004223
GIAN GIAN COMÉRCIO DE MODAS LTDA 40544991000198
GOL URG LINHAS AEREAS 07575651011436
GUAIBIM GRUPO RAMIRO CAMPELO LTDA 13850516006299
HIS MJA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LDTA 05011074001380
HOLLYWOOD FASHION MDL MODAS LTDA 10473525000106
L’ACQUA DI FIORI RODRIGUES PERFUMARIA COSMÉTICOS LTDA 10310683000137
LE BISCUIT LE BISCUIT 16233389010207
LOJA TURMA SPORTS JANAÍNA OLIVEIRA DUMET DANTAS – ME 22456810000190
LOJAS AMERICANAS LOJAS AMERICANAS S.A. 33014556008685
LUMAHAY ALINE SANTOS SA ME 03868192000140
MAHALO PEREIRA FABRICA DE CONFECÇÕES LTDA 07551590000947
MAHALO AREIAMAR CONFECÇÃO 01143209000177
MC DONALD’S TORA COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA 08752246001101
MEGAMUSCLE JAMILLE OLIVEIRA COSTA 18134859000159
MITCHELL LE BRUT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA 14595730001240
O BOTICÁRIO BELEZA COM COMERCIO DE PRODUTOS 11724258005620
ORTOMASTER JOSÉ BASTOS MALHEIROS JUNIOR 20510456/000109
ÓTICA BAIANA GASPARI SANTANA LTDA 39592438000141
OTICA EXPRESSO TEIXEIRA OTICA EXPRESSO PLAZA LTDA 44296384000107
ÓTICA MONOCLE OLIVEIRA EMPREENDIMETO EM OTICA LTDA 46157824000170
ÓTICA PAGUE MENOS LUCAS ALVES MATOS SAMPAIO GASPARI 40389390000158
ÓTICA SALVADOR ÓTICA PIEDADE SALVADOR EIRELI 31343679000145
ÓTICAS CAROL VG PRODUTOS ÓTICOS LTDA 03832512000308
ÓTICAS DA GENTE ÓTICA DA GENTE LTDA 04393406000302
PÉ A PÉ CONFORT CAROLINE VITORINO FEITOSA DOS SANTOS 44470162000169
PINTO E BORDO LEANDRO BARBOSA DE SOUZA 97547759000120
PLANETA MODA LEIDINALVA COSTA DA SILVA – ME 28327818000132
PLANETA TECHNOS L COSTA PLANETA RELÓGIOS EIRELI – ME 24456317000103
PRIME PERFUMES PRIME PERFUMES PIEDADE LTDA 38950059000113
PRIMO COLCHOES BELA SOFIA COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA 55606767000150
PUNK MODAS LUCIDALVA SANTOS LEMOS 26528228000142
QUIOSQUE CHOPP BRAHMA JLR COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA 58012973000120
REALME REALME BA LTDA 59250633000443
ROMMANEL 3 III COMERCIO DE BIJUTERIAS EIRELI 21034504000526
S.K.G. LUCAS PIRES DE MORAES COMERCIO DE CALÇADOS 13219346000712
SMA SAMPAIO FALCÃO EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA 27742216000340
SMARTFIT SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S.A. 07594978003424
SPA DAS SOMBRANCELHAS LIRA BELEZA ESTETICA LTDA-ME 23421962000110
SPORT.COM APC CALCADO E ARTIGO ESPORTIVO 42869692000159
SUBWAY LAPA SUBS LANCHONETE LTDA 11342916000227
TOUTTI COSMETICS ALUSKA GOMES DA COSTA LTDA 34761756000175
TRAMPOLIM CMA COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI 23341447000120
TRINCO TRINCO PRESENTES E SERVIÇOS EIRELI – EPP 02191472000951
USE MAKE LIDIANE PEREIRA DE ARAGAO 32961117000128
VIVO ALEA ELETNO COMERCIAL LTDA 93720464008642
WASHI MODAS ALR COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA 02505614000150
ZIP NÁUTICA ERA CONFECÇÕES LTDA-ME 27638103000138
MAGINKDS MAGINKIDS COMERCIO E LOCAÇÃO DE ARTIGOS RECREATIVOS 60186951000129